TJCE - 3000354-23.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRINHOS em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JERONIMO NETO BRANDÃO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRINHOS em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:37
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2025. Documento: 132854515
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132854515
-
21/01/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132854515
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21/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/01/2025 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA GEYCIANE FONTELES em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90376192
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12/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000354-23.2024.8.06.0120 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO: [Liminar] AUTOR: JOSE HENRIQUE DE SOUZA ALVES REU: JERONIMO NETO BRANDÃO e outros DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se o MP para manifestação sobre tutela de urgência no prazo de 10 (dez) dias. A representante do autor ingressou com a ação 3000512-15.2023.8.06.0120 em que questiona igualmente as cores aplicadas nas obras do município, intime-se o autor para apresentar manifestação sobre a litispendência no mesmo prazo. Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos.
Marco/CE, 6 de agosto de 2024.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90376192
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11/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90376192
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10/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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