TJCE - 3000408-14.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162834452
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03/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/07/2025. Documento: 162834452
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162834452
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162834452
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, 380, Centro .
Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo nº 3000408-14.2022.8.06.0102 REQUERENTE: ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Valor da Execução: R$ 6.750,00 DECISÃO Tendo em vista o entendimento do STF acerca do tratamento a ser dispensado à CAGECE (Rcl 44626 AgR-ED), não se mostra correto a aplicação do rito do art. 523 do CPC.
Trata-se de rito análogo ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O art. 535 do NCPC trata da impugnação à execução pela Fazenda Pública, que agora se dá nos próprios autos.
Veja-se: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) §1 A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. §2 Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Assim, intime-se o executado para oferecer, no prazo legal, a impugnação à execução, sob pena de aplicação do §3º do art. 535 do NCPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
01/07/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162834452
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01/07/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162834452
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01/07/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/06/2025 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158400475
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06/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2025. Documento: 158400475
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158400475
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158400475
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04/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158400475
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04/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158400475
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04/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:28
Processo Reativado
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29/05/2025 10:44
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
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22/11/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/11/2022 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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24/09/2022 11:08
Decorrido prazo de CAGECE em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 22:21
Juntada de Petição de recurso
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05/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:49
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 00:40
Decorrido prazo de CAGECE em 31/08/2022 23:59.
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29/08/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:50
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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21/06/2022 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2022 16:37
Conclusos para decisão
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27/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:37
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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27/05/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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