TJCE - 3001496-72.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:53
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 141030616
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 141030616
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03/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141030616
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02/04/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/04/2025 11:48
Processo Reativado
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31/03/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 07:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:42
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:07
Decorrido prazo de LAIS MARIA FERREIRA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:07
Decorrido prazo de DJACI DO NASCIMENTO SILVA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135907847
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135907847
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001496-72.2024.8.06.0246 |Requerente: FRANCISCO ESTEVAO DA SILVA |Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração aforados pela parte embargante, BANCO BRADESCO S/A, alegando existência de contradição na sentença prolatada, visto não fora observado que o autor teve ciência do Pacote Padronizado, e que não fora impugnado pela parte autora.
Desta forma, não fora analisada a prova documental que comprova a anuência das condições previstas no contrato de adesão pelo autor.
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, contudo, não merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.".
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que pudesse ensejar o seu acolhimento, uma vez que não procede o pleito do embargante, tendo em vista que fora possível verificar pelos extratos anexados que não havia movimentação bancária para além do padrão gratuito que o BACEN determina, vez que a parte apenas sacava o valor do benefício previdenciário.
Em verdade, vislumbra-se, isso sim, a insatisfação da embargante em relação à sentença proferida.
Ressalte-se que o direito de recorrer não se justifica pela mera insatisfação, não sendo os embargos declaratórios meio hábil para o reexame da causa.
Diante do exposto, conheço dos embargos por tempestivos, mas para negar-lhe provimento, porquanto não configurada qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a serem supridas, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos. Intimem-se as partes embargante e embargada do interior teor da decisão.
Decorrido o prazo de dez dias a contar da ciência da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e empós arquivem-se. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135907847
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18/02/2025 10:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129329221
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129329221
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001496-72.2024.8.06.0246 Polo Ativo: FRANCISCO ESTEVAO DA SILVA Representantes Polo Ativo: DJACI DO NASCIMENTO SILVA, LAIS MARIA FERREIRA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Representantes Polo Passivo: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR DESPACHO Vistos, Considerando os efeitos modificativos atribuídos aos Embargos de Declaração, determino a intimação da parte embargada para, querendo, se manifestar em até 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo renove-se a conclusão do feito para proferimento de decisão sobre os Embargos de Declaração apresentados.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129329221
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11/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 05:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 00:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/11/2024 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:48
Não confirmada a citação eletrônica
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102140614
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 12/11/2024 às 14h00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: FRANCISCO ESTEVAO DA SILVA para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: BANCO BRADESCO S.A. para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102140614
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30/08/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102140614
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30/08/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:17
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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