TJCE - 3000446-95.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:36
Alterado o assunto processual
-
04/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161445819
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161445819
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26/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161445819
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23/06/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:24
Juntada de Petição de recurso
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 154815558
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154815558
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30/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154815558
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28/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
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07/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136119399
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136119399
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24/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136119399
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17/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 129455586
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 129455586
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28/01/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129455586
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28/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 01:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112750306
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112750306
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000446-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: ANTONIO CAMURCA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 1 de novembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112750306
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04/11/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:12
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109574822
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109574822
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000446-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: ANTONIO CAMURCA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre o teor da certidão do Id 106343024, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias.
Exp.Nec. Massape/CE, 16 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
16/10/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109574822
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16/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 90195607
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000446-95.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: ANTONIO CAMURCA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Recebo a inicial.
Cancelo a audiência designada no ID 90184780.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora peara replicar a contestação, no mesmo prazo.
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a formação do contraditório. Expedientes necessários.
Massape/CE, 1 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 90195607
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05/09/2024 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90195607
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:20
Confirmada a citação eletrônica
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08/08/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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07/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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01/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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