TJCE - 0200553-34.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/06/2025 04:42
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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02/05/2025 11:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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30/04/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103769118
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0200553-34.2023.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREQUERIDO: LUIS CLAUDIO SOUZA ROSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência do fim da migração dos autos ao PJE, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de eventual falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Após o decurso do prazo mencionado, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação do Recurso de Apelação de ID 102251744, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC.
ACARAÚ/CE, 4 de setembro de 2024. PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRA Técnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103769118
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04/09/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103769118
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04/09/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 20:20
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/04/2024 13:33
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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24/04/2024 12:11
Mov. [19] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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24/04/2024 12:10
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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14/03/2024 09:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01801065-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 14/03/2024 08:50
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22/02/2024 19:41
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 02:18
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 19:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/02/2024 19:34
Mov. [13] - Informação
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31/01/2024 00:11
Mov. [12] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 12:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800111-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 11:28
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15/12/2023 17:16
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 17:51
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01805146-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 17:21
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20/10/2023 11:27
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804527-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 11:04
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12/10/2023 01:26
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 02:11
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0383/2023 Teor do ato: Determino, desta forma, que o autor emende a inicial para comprovar a constituicao do devedor em mora no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extincao. Expedientes ne
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06/10/2023 14:49
Mov. [5] - Emenda à Inicial | Determino, desta forma, que o autor emende a inicial para comprovar a constituicao do devedor em mora no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extincao. Expedientes necessarios.
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13/09/2023 14:49
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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13/09/2023 13:45
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804050-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2023 13:24
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23/08/2023 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2023 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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