TJCE - 0158037-56.2018.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164618766
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164618766
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18/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164618766
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10/07/2025 15:53
Indeferido o pedido de VIVERDE CONDOMINIO CLUBE - CNPJ: 23.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137438992
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11/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137438992
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27/02/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133211484
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133211484
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133211484
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03/02/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133211484
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30/01/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de VIVERDE CONDOMINIO CLUBE - CNPJ: 23.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99215335
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06/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0158037-56.2018.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES: [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: VIVERDE CONDOMINIO CLUBEPOLO PASSIVO: MARIA TATIANE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ELDORADO CENTER, em face da decisão de ID 91859692 que indeferiu a citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. Alega que a decisão atacada merece readequação, visto que não há óbice ao deferimento da citação na referida modalidade e que a decisão supracitada vai em desencontro com o entendimento majoritário dos tribunais pátrios. É o que importa relatar, passo a decidir. O exequente alega que a decisão embargada possui pontos contraditórios, que merecem modificação. Ocorre que, em breve leitura dos embargos apresentados, evidente é o interesse do embargante em rediscutir a decisão embargada, fugindo da competência do recurso interposto, nos moldes do art. 1.022 do CPC. Conferido pelo princípio norteador e constitucional do duplo grau de jurisdição, o exequente se inconformado com alguma decisão interlocutória ou terminativa, poderá interpor recurso que possibilite a análise do mérito ali combatido por uma instância superior. O recurso de Embargos de Declaração são o meio cabível para atacar decisões judiciais que sejam omissas, contraditórias, obscuras ou que apresentem algum tipo de erro material. Esses embargos têm o objetivo de sanar eventuais dúvidas ou contradições presentes no pronunciamento judicial, não sendo cabível para discutir o mérito da decisão. Quando os embargos de declaração são interpostos em via equivocada, ou seja, quando são utilizados para questionar aspectos que não se enquadram nas hipóteses cabíveis para essa medida, é conferido ao magistrado rejeitar o pedido. Isso ocorre porque os embargos de declaração devem ser manejados de acordo com as hipóteses previstas na legislação processual, o Código de Processo Civil. Na espécie, induvidosamente o embargante almeja rever o decisum embargado através dos aclaratórios que manejou.
E, de que impossível o atendimento de pleito dessa natureza é maciça e incontroversa a jurisprudência tribunalícia no sentido de que: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Efeito manifestamente infringente.
Descabimento.
Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida.
Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Pretensão de reexame da matéria que deve ser manifestada pela via recursal adequada.
Erro Material Consertado.
Embargos parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento" (TJSP, Apelação nº 1069619-69.2022.8.26.0053, DJe de 26.06.23). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Contradição - Inocorrência - Pretensão de rediscussão da decisão tomada pela Turma Julgadora - Impossibilidade - O acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos declaratórios - Embargos rejeitados" (TJSP, Apelação nº 1025560-55.2022.8.26.0001, DJe de 26.06.23). Não sendo o presente caso contemplado pelo recurso descrito acima, já que se observa que o exequente utilizou via equivocada para pleitear a reforma da decisão, assim REJEITO os Embargos de Declaração interpostos já que o meio utilizado pelo exequente para obter a reforma do decisum foi equivocado pelos motivos aqui alinhados. Proceda com a execução em seus ulteriores. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 99215335
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05/09/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99215335
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22/08/2024 09:49
Embargos de declaração não acolhidos
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13/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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10/08/2024 02:09
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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28/06/2024 09:48
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 12:12
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095017-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/06/2024 11:53
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07/03/2024 07:07
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2024 07:02
Mov. [78] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/02/2024 18:43
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
-
31/01/2024 01:47
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 12:40
Mov. [75] - Documento Analisado
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26/01/2024 08:49
Mov. [74] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos, etc. Recebo o recurso de Embargos de Declaracao interposto as fls. 109/115. Inexiste contraditorio formado nos autos. Venham os autos conclusos para julgamento do presente recurso, uma vez decorrido o
-
24/01/2024 01:34
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/01/2024 17:12
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01824266-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 22/01/2024 17:02
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22/01/2024 17:12
Mov. [71] - Entranhado | Entranhado o processo 0158037-56.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais
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22/01/2024 17:12
Mov. [70] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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15/01/2024 19:23
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
12/01/2024 01:45
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 13:41
Mov. [67] - Documento Analisado
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19/12/2023 12:55
Mov. [66] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 16:47
Mov. [65] - Conclusão
-
18/05/2023 16:26
Mov. [64] - Encerrar análise
-
17/04/2023 12:16
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01998187-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2023 11:57
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12/04/2023 20:35
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 13/04/2023 Numero do Diario: 3054
-
11/04/2023 01:45
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 19:41
Mov. [60] - Documento Analisado
-
31/03/2023 09:52
Mov. [59] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 10:49
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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20/07/2022 17:19
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2022 14:20
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02072261-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 09/05/2022 13:56
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22/03/2022 09:28
Mov. [55] - Encerrar análise
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18/02/2022 22:41
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2022 17:45
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01887988-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2022 17:12
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10/02/2022 20:17
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0136/2022 Data da Publicacao: 11/02/2022 Numero do Diario: 2782
-
09/02/2022 01:37
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 17:29
Mov. [50] - Documento Analisado
-
04/02/2022 16:20
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2022 11:40
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
02/12/2021 11:22
Mov. [47] - Certidão emitida
-
29/11/2021 14:20
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02465050-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2021 13:55
-
26/11/2021 08:29
Mov. [45] - Certidão emitida
-
26/11/2021 08:29
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
22/11/2021 11:10
Mov. [43] - Certidão emitida
-
22/11/2021 11:10
Mov. [42] - Documento
-
05/11/2021 15:33
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/197290-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2021 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
-
04/11/2021 15:19
Mov. [40] - Certidão emitida
-
03/11/2021 19:58
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0594/2021 Data da Publicacao: 04/11/2021 Numero do Diario: 2728
-
03/11/2021 19:58
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0593/2021 Data da Publicacao: 04/11/2021 Numero do Diario: 2728
-
29/10/2021 11:33
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0594/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Recolhidas as custas as fls. 69. Defiro o pedido de renovacao da citacao, atraves de mandado, no endereco indicado as fls. 70. Expedientes necessarios. I
-
29/10/2021 11:32
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0593/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Recolhidas as custas as fls. 69. Defiro o pedido de renovacao da citacao, atraves de mandado, no endereco indicado as fls. 70. Expedientes necessarios. I
-
29/10/2021 11:10
Mov. [35] - Documento Analisado
-
26/10/2021 10:42
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos, etc. Recolhidas as custas as fls. 69. Defiro o pedido de renovacao da citacao, atraves de mandado, no endereco indicado as fls. 70. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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30/09/2021 12:35
Mov. [33] - Conclusão
-
14/05/2021 16:16
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02054079-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2021 15:50
-
14/05/2021 12:01
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/05/2021 atraves da guia n 001.1231056-50 no valor de 49,17
-
13/05/2021 10:24
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1231056-50 - Custas Intermediarias
-
07/05/2021 19:56
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0172/2021 Data da Publicacao: 10/05/2021 Numero do Diario: 2605
-
06/05/2021 11:33
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 09:04
Mov. [27] - Documento Analisado
-
26/04/2021 16:12
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2021 20:51
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
25/04/2021 09:12
Mov. [24] - Certidão emitida
-
25/04/2021 09:12
Mov. [23] - Documento
-
18/11/2020 10:11
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/205819-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
-
13/11/2020 08:43
Mov. [21] - Certidão emitida
-
11/11/2020 15:54
Mov. [20] - Documento Analisado
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08/11/2020 17:07
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas do meirinho recolhidas as fls. 54, prossiga-se com o cumprimento da decisao de fls. 49. Expedientes necessarios. Fortaleza (CE), 06 de novembro de 2020.
-
06/11/2020 11:34
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
04/11/2020 16:47
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01538733-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/11/2020 16:12
-
04/11/2020 14:03
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/11/2020 atraves da guia n 001.1182816-15 no valor de 47,14
-
03/11/2020 09:29
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1182816-15 - Custas Intermediarias
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27/10/2020 20:07
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0777/2020 Data da Publicacao: 28/10/2020 Numero do Diario: 2488
-
26/10/2020 01:44
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2020 16:02
Mov. [12] - Documento Analisado
-
21/10/2020 14:47
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2020 16:58
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
30/09/2020 15:04
Mov. [9] - Conclusão
-
09/07/2020 12:22
Mov. [8] - Certidão emitida
-
01/10/2018 16:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10572339-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/10/2018 15:42
-
27/09/2018 16:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/09/2018 atraves da guia n 001.1022738-55 no valor de 832,55
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06/09/2018 14:03
Mov. [5] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2018 17:49
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1022738-55 - Custas Iniciais
-
24/08/2018 15:33
Mov. [3] - Certidão emitida
-
24/08/2018 15:32
Mov. [2] - Conclusão
-
24/08/2018 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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