TJCE - 3000164-80.2024.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 04:53
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:53
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:46
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:46
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 01/04/2025 23:59.
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25/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:11
Processo Desarquivado
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19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 03:02
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:01
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 126848233
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 126848233
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 126848233
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13/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126848233
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10/12/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106973295
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106973295
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106973295
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106973295
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3108-1725, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000164-80.2024.8.06.0178 Promovente: EMILIANA NETA PAULO MENDONCA Promovido(a): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Data da Audiência: 21/11/2024 11:00 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, Dra.
Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Considerando a determinação deste Juízo, fora redesignada à audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA para o dia 21 de novembro de 2024, às 11h00. A presente audiência ocorrerá por videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante: Link para acessar à Audiência: Link: https://link.tjce.jus.br/66f34c ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1) Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2) Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3) Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4) Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5) Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6) Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7) Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 8) Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 9) Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 10) Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 11) Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 12) Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 13) Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 14) Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo Telefone (85) 3108-1725 nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADEURUBURETAMA APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS ² Aponte a câmera do seu celular para o QRCODE ao lado para falar conosco através do Balcão Virtual.
Uruburetama, data da assinatura digital.
Rogelma Cunha Oliveira Morais Diretora de Secretaria -
10/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106973295
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10/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106973295
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10/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:33
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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10/10/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2024 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102165081
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 89631249
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000164-80.2024.8.06.0178 Promovente: EMILIANA NETA PAULO MENDONCA Promovido(a): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Requer a parte autora, liminarmente, a tutela antecipada, com a finalidade de suspender os descontos no benefício previdenciário do autor. Considerando que o princípio do contraditório é espinha dorsal do processo, e levando em consideração que o novel diploma processual intensificou tal postulado (arts. 7°, 9° e 10), para a concessão de medida provisória liminarmente (inaudita altera parte), faz-se necessário que a probabilidade do direito postulado seja forte e que seja considerável o perigo de dano ao requerente, de modo a justificar a postergação da oitiva da parte adversa.
Caso tais requisitos não estejam caracterizados de maneira robusta, cabe ao magistrado dar oportunidade de manifestação à parte adversa, ocasião em que, à luz dos argumentos a seguir expostos, terá melhores condições de aquilatar a real probabilidade do direito do autor.
No caso dos autos, verifico ser essa a hipótese aplicável, pois a probabilidade do direito do requerente, a princípio, não está caracterizada de maneira inequívoca.
Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada inaudita altera pars, no presente momento, sem prejuízo de nova análise após a manifestação da parte requerida.
Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor.
No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC. Determino o cancelamento da audiência de conciliação já designada, ao passo que designo audiência UNA, de forma híbrida, que deverá ser agendado pela Secretária de Vara em data livre em pauta, ficando as partes advertidas que são responsáveis pela intimação de suas próprias testemunhas, constando as seguintes advertências: 1. A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3. Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4.
A parte autora, se quiser, poderá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. 5. A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95). Cumpra-se.
Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102165081
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 89631249
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02/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102165081
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02/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89631249
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02/09/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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18/07/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 08:21
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
17/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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