TJCE - 0050014-07.2020.8.06.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
10/04/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18326899
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27/02/2025 01:15
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18326899
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26/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18326899
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25/02/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/02/2025 15:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 17658752
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 17658752
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 17658752
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03/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17658752
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31/01/2025 10:34
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2025 07:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de memoriais
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27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17333823
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 17333823
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17/01/2025 10:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17333823
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17/01/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 10:03
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 10:03
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 10:03
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANTONIO ALVES DE ARAUJO
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04/11/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 15413749
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 15413749
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30/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15413749
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30/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAÚ - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0000136-41.2018.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRAREU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao PJE, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Ademais, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requererem o que entenderem de direito, no mesmo prazo. ACARAÚ/CE, 4 de setembro de 2024.
JESSICA DANIELLE DA SILVA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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