TJCE - 3000436-28.2022.8.06.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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23/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23665533
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 23665533
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000436-28.2022.8.06.0119 Recorrente: MOEMA CLAUDIA COLLYER DE LIMA LTDA Recorrido(a): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que se trata de recursos inominados interposto por Moema Claudia Collyer de Lime Almeida M.E., em desfavor da Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A., contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape - CE.
Conforme observa-se da Lei nº 12.153/2009: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Não há o que justifique, portanto, a distribuição deste feito para esta Turma Recursal da Fazenda Pública. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Turma Recursal da Fazenda Pública para processar e julgar o presente recurso inominado e DETERMINO que sejam estes autos redistribuídos a uma das Turmas Recursais com competência cível. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator - 
                                            
18/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 14:06
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 14:06
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23665533
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18/06/2025 05:43
Declarada incompetência
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30/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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