TJCE - 0046198-68.2015.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2023 22:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64278825
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64278825
-
17/07/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 0046198-68.2015.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a). MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA, Advogada, atuando em causa própria, Pela presente, fica V.
Sa., parte Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial (retificado), em seu nome, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 63989232 e ID 64267017, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
14/07/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:12
Expedição de Alvará.
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63724700
-
06/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:51
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63724700
-
06/07/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 0046198-68.2015.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a). MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA, Advogada, atuando em causa própria, Pela presente, fica V.
Sa. parte promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, em seu nome, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 63431371 e ID 63723122 , respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/07/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:41
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:26
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 0046198-68.2015.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a).
MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA Avenida Professor Gomes de Matos, 576, Sala 08, Bom Futuro, FORTALEZA - CE - CEP: 60416-392 Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo ao/à Banco do Brasil S/A/Caixa Econômica Federal, conforme ID 58871690 e ID 58947847, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/05/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:19
Expedição de Alvará.
-
11/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:25
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 16/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015, pagar o valor de R$ 1.513,75 (hum mil, quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos), referente à conversão dos 21.625 pontos em perdas e danos.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, inclua-se na pauta de penhora on line.
Não sendo localizados ativos financeiros dos promovidos, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera a tentativa de penhora on line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do promovido, livres de restrição.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo o exequente para indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:28
Outras Decisões
-
24/01/2022 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:27
Outras Decisões
-
22/02/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 00:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 00:01
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 22:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 22:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 00:19
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 00:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 17:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 11:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/11/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:28
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 02/03/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 05:21
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA em 17/10/2017 23:59:59.
-
06/09/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 10:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 17:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/02/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2017 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 18:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 12:35
Expedição de Alvará.
-
23/08/2017 15:04
Homologada a Transação
-
28/03/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2016 13:05
Conclusos para julgamento
-
03/06/2016 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 15:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2015 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2015 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2015 14:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 14:34
Juntada de ata da audiência
-
12/06/2015 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2015 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2015 12:40
Juntada de alegações finais
-
05/05/2015 14:02
Expedição de Citação.
-
04/05/2015 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2015 14:43
Audiência conciliação redesignada para 12/06/2015 08:30 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/04/2015 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 16:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 16:18
Juntada de ata da audiência
-
26/03/2015 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 12:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2015 12:10
Audiência conciliação designada para 26/03/2015 10:30 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
24/02/2015 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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