TJCE - 0007151-03.2014.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:14
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/07/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/07/2025 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 152538555
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 152538555
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007151-03.2014.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA ALDENICE NASCIMENTO DOS SANTOS, MARIA ALDENICE DO NASCIMENTO, CARLOS CESAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento da diligência requerida, sob pena de cancelamento da distribuição. Em homenagem ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/2015) e competindo ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º do CPC/2015), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventual prescrição intercorrente. IAC 01 STJ: "1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Beatriz de Freitas Saboya Assistente de Unidade Judiciária -
24/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152538555
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16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CAMILLE CALHEIROS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104061727
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0007151-03.2014.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.EXECUTADO: MARIA ALDENICE NASCIMENTO DOS SANTOS, MARIA ALDENICE DO NASCIMENTO, CARLOS CESAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência do fim da migração dos autos ao PJE, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de eventual falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca do conteúdo do Documento de ID 102296931.
Após o decurso do prazo mencionado, os autos deverão ser remetidos à conclusão. ACARAÚ/CE, 5 de setembro de 2024. PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRA Técnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104061727
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05/09/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104061727
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05/09/2024 08:36
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 20:33
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/08/2024 14:55
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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25/04/2024 15:01
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/04/2024 09:41
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/03/2024 08:58
Mov. [55] - Documento
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11/03/2024 16:57
Mov. [54] - Expedição de Carta
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09/02/2024 19:16
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 15:42
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 15:40
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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09/02/2023 11:54
Mov. [50] - Certidão emitida
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09/02/2023 11:54
Mov. [49] - Documento
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09/02/2023 11:49
Mov. [48] - Documento
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14/12/2022 13:40
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2022/003657-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
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07/06/2022 08:29
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2022/001660-3 Situacao: Cancelado em 19/12/2022 Local: Oficial de justica -
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26/07/2021 14:56
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 08:21
Mov. [44] - Conclusão
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16/06/2021 08:21
Mov. [43] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [42] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [41] - Petição
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16/06/2021 08:21
Mov. [40] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [39] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [38] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [37] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [36] - Mandado
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16/06/2021 08:21
Mov. [35] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [34] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [33] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [32] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [31] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [30] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [29] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [28] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [27] - Documento
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16/06/2021 08:21
Mov. [26] - Documento
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10/03/2021 11:44
Mov. [25] - Certidão emitida
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09/02/2021 13:08
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WARU.20.00167886-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 30/09/2020 18:45
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21/09/2020 17:02
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0395/2020 Data da Publicacao: 25/08/2020 Numero do Diario: 2444
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21/08/2020 10:03
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2020 16:51
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna anual. Processo parado ha mais de 100 (cem) dias. Cumpram-se os expedientes determinados no despacho retro. O impulso necessario ao cumprimento do presente despacho devera ser dado pelos proprios se
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17/02/2020 09:31
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2019 16:55
Mov. [19] - Recebimento
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18/01/2019 16:55
Mov. [18] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Acarau
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18/01/2019 15:54
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio | instalacao da 2 vara
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18/01/2019 15:54
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída | instalacao da 2 vara
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18/01/2019 15:47
Mov. [15] - Recebimento
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18/01/2019 15:47
Mov. [14] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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06/04/2017 12:12
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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06/04/2017 12:11
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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01/12/2016 09:50
Mov. [11] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COM O OFICIAL DE JUSTICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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01/12/2016 09:47
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO PARA NO PRAZO DE 03 DIAS O PROMOVIDO PAGAR OS VALORES OU APRESENTAR DEFESA. (PENHORA E AVALIACAO) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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20/10/2014 17:01
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS EXPEDIR MANDADO DE CITACAO, PARA CITAR A PARTE EXECUTADA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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20/10/2014 17:00
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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03/10/2014 09:29
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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03/10/2014 09:26
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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02/10/2014 17:52
Mov. [5] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO PARA REGISTRO E AUTUACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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02/10/2014 14:28
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
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02/10/2014 14:28
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
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02/10/2014 14:28
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
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01/10/2014 08:45
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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