TJCE - 0011014-76.2016.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:30
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE MELO FALCAO em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação indenizatória por danos materiais e morais supostamente causados em razão de acidente de trânsito.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
O pedido autoral não merece acolhimento.
Isso porque, ao contrário do que afirmado na inicial, não é possível identificar nos autos a constituição de um acordo verbal entre as partes do qual se possa extrair as responsabilidades assumidas pelo requerido.
Ademais, a ausência de documento técnico - perícia/laudo – sobre a colisão impede qualquer conclusão sobre as causas e eventuais responsabilidades decorrentes do acidente. É dizer, os documentos constantes nos autos são insuficientes para a prova das alegações de quaisquer das partes.
Os orçamentos obtidos pelo autor para o conserto de seu automóvel somente se presta a trazer balizas ao Magistrado em eventual fixação de valor, o que só ocorre se demonstrada a responsabilidade civil – conduta, dano, culpa e nexo de causalidade.
Assim, não há como imputar imprudência, negligência ou imperícia a nenhuma das partes, sem que existam provas capazes de demonstrar a presença desse elementos jurídicos – Art. 186, CC.
O pedido autoral, portanto, esbarra na inexistência da prova técnica pertinente e indispensável em casos como este, não sendo suficientes depoimentos pessoais, orçamentos e boletim de ocorrência, sobretudo porque este último é meramente para fins de registro, desprovido de presunção de veracidade.
Ainda que este julgador entenda que eventuais provas orais seriam insuficientes para demonstrar a culpa de quaisquer dos promovidos, saliento que foi determinada a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas eventualmente arroladas.
Contudo, intimadas para indicar pessoas a serem ouvidas, sob pena de cancelamento da instrução e imediato julgamento, as partes não especificaram quem seria(m) ouvido(s).
Logo, vê-se que sequer possuíam testemunhas do fato.
Desse modo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do Art. 487, I, CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
24/04/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 16:11
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 08:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE MELO FALCAO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 08:54
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0011014-76.2016.8.06.0163 Despacho Chamo o feito à ordem.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas a serem ouvidas, no prazo de 5 dias, sob pena de não realização da audiência de instrução, e julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 08:27
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
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30/03/2022 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/01/2022 13:52
Conclusos para despacho
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14/01/2022 22:37
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/02/2021 08:03
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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27/01/2021 10:27
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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04/12/2020 12:20
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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04/12/2020 10:54
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.20.00168403-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/12/2020 10:47
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19/11/2020 22:35
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0750/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 2503
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18/11/2020 10:42
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 10:01
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se
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05/11/2020 02:07
Mov. [73] - Conclusão
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05/11/2020 02:07
Mov. [72] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [71] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [70] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/11/2020 02:07
Mov. [68] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [67] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [66] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [65] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [64] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [63] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [62] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [61] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [60] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [59] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [58] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [57] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [56] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [55] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [54] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [53] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [52] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [51] - Petição
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05/11/2020 02:07
Mov. [50] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [49] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [48] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [47] - Mandado
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05/11/2020 02:07
Mov. [46] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [45] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [44] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [43] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [42] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [41] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [40] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [39] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [38] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [37] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [36] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [35] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [34] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [33] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [32] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [31] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [30] - Documento
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05/11/2020 02:07
Mov. [29] - Documento
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29/05/2020 17:39
Mov. [28] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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29/05/2020 17:39
Mov. [27] - Recebimento
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08/04/2020 03:41
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 23:20
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 01:55
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 08:45
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/11/2019 10:10
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sousa de Carvalho
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29/10/2019 14:50
Mov. [21] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PSBE19000359600
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24/10/2019 15:46
Mov. [20] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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24/10/2019 15:46
Mov. [19] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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17/10/2019 14:35
Mov. [18] - Recebidos os Autos pelo Advogado: Carga Adv. Dra. Yara Karla
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17/10/2019 14:35
Mov. [17] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Carga Adv. Dra. Yara Karla Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Yara Karla Rodrigues de Paiva
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16/10/2019 12:39
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2246 Página: 797/799
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14/10/2019 11:10
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0206/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Franci Paulo Isaias Araujo (OAB 30734/CE)
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03/09/2019 10:28
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
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16/02/2017 13:06
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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14/02/2017 11:47
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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05/02/2017 09:58
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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01/02/2017 11:18
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES JUNTADA DE CONTESTAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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31/01/2017 14:50
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SÃO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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30/01/2017 11:45
Mov. [8] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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17/01/2017 10:57
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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10/01/2017 12:09
Mov. [6] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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10/01/2017 12:09
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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10/01/2017 12:09
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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10/01/2017 12:05
Mov. [3] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/01/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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10/01/2017 12:05
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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15/12/2016 15:24
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO BENEDITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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