TJCE - 0202208-12.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:08
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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03/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/05/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 03:46
Decorrido prazo de KAREN MEY VASQUEZ em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 134255786
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 134255786
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0202208-12.2023.8.06.0070 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: BRASIL PLURAL S.A.
BANCO MULTIPLO Polo passivo: FRANCISCA ELANE DE PAIVA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por GREEN SOLFÁCIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS em face de FRANCISCA ELANE DE PAIVA, partes devidamente qualificadas. Decisão inicial em id nº 102632409. Após tentativa infrutífera de apreensão (id nº 102632413), uma nova tentativa foi deferida em id n 128285293.
Conforme certificado em id nº 132849729, a apreensão não foi realizada, pela ausência do sistema fotovoltaico no local diligenciado. Em petição protocolada em id nº 133769048, a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o que importa relatar.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Extrai-se dos autos que a parte promovente requereu a desistência da ação por meio da petição de id nº 133769048, onde informou que as partes realizaram acordo extrajudicial. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REVOGO a liminar concedida em id nº 102632409, ao mesmo tempo em que HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora (art. 90 do CPC).
Sem honorários, em virtude da ausência de contraditório. Retifique-se o cadastro da parte autora. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições sobre os bens do réu. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, proceda-se com a certificação do trânsito em julgado e arquivem-se os autos com os cumprimentos de estilo. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
11/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134255786
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10/04/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:23
Decorrido prazo de KAREN MEY VASQUEZ em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104064950
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0202208-12.2023.8.06.0070 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRASIL PLURAL S.A.
BANCO MULTIPLOREU: FRANCISCA ELANE DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora recolher as despesas das novas diligências do Oficial de Justiça, conforme despacho id 102634130.
CRATEÚS/CE, 5 de setembro de 2024.
ELIAS DANIEL BATISTA CARDOSOTécnico(a) Judiciário(a) -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104064950
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05/09/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104064950
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05/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 21:52
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/08/2024 13:04
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2024 05:29
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01809972-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 16:25
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05/07/2024 05:46
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01807729-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 14:17
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05/06/2024 14:21
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01806249-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 13:59
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03/06/2024 16:28
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 10:14
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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23/05/2024 01:43
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 12:12
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 14:24
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se o promovente, para que, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda persiste interesse no feito, sob pena de extincao, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestacao, tornem os
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06/05/2024 10:42
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 10:41
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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18/04/2024 10:34
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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18/04/2024 09:50
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 12:01
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 09:06
Mov. [21] - Certidão emitida
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16/04/2024 08:57
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 08:41
Mov. [19] - Certidão emitida
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26/03/2024 08:41
Mov. [18] - Documento
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29/01/2024 19:04
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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29/01/2024 13:09
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01800811-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 12:35
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16/01/2024 16:41
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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18/12/2023 22:01
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 070.2023/005652-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2024 Local: Oficial de justica - Joao Elias de Franca
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18/12/2023 10:20
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 12:00
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01812911-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 11:52
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12/12/2023 19:01
Mov. [11] - Conclusão
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12/12/2023 19:01
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01812884-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/12/2023 17:34
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12/12/2023 18:04
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/12/2023 atraves da guia n 070.1002309-70 no valor de 1.163,16
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12/12/2023 18:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/12/2023 atraves da guia n 070.1002389-55 no valor de 57,67
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12/12/2023 11:06
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 070.1002389-55 - Custas Intermediarias
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17/11/2023 21:30
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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16/11/2023 12:08
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 14:10
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 13:00
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 13/11/2023 atraves da Guia n 070.1002309-70
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13/11/2023 13:00
Mov. [2] - Conclusão
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13/11/2023 13:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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