TJCE - 0200383-28.2024.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2025. Documento: 141005929
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141005929
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27/03/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141005929
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27/03/2025 20:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 19:44
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103781023
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0200383-28.2024.8.06.0028 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA EDILEUSA RODRIGUES ALEXANDRINOREQUERIDO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência do fim da migração dos autos ao PJE, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de eventual falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Após o decurso do prazo mencionado, os autos deverão ser remetidos à conclusão. ACARAÚ/CE, 4 de setembro de 2024. PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRA Técnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103781023
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04/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103781023
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04/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 20:27
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/07/2024 08:22
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/07/2024 08:21
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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01/06/2024 10:19
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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01/06/2024 10:18
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 06:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 02:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 15:38
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de comprovar os requisitos constitucionais (aos que comprovarem insuficiencia de recursos, art. 5, LXXIV, da CRFB/88) e legais para o deferimento da gratuidade proce
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27/05/2024 10:21
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2024 10:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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