TJCE - 3000090-96.2022.8.06.0145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000090-96.2022.8.06.0145 AUTOR: COSMA NOGUEIRA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, em que figuram como partes COSMA NOGUEIRA DE LIMA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID n° 106998632).
Conforme o ID n° 109477241, a parte exequente concordou com o valor e informou a conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, a obrigação resta satisfeita, em razão do pagamento integral realizado pelo executado. DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Expeçam-se os competentes alvarás para o levantamento dos valores depositados, sendo um em nome da parte autora e outro em nome do advogado da parte autora, nos termos da petição de ID n° 109477241, encaminhando-se em seguida à agência bancária respectiva para transferência dos valores, nos termos da Portaria n° 557/2020 do TJ/CE.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR -
07/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/12/2023 08:06
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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28/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e não-provido
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30/10/2023 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2023 00:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 8077584
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 8077584
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05/10/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8077584
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05/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:23
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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