TJCE - 3004348-15.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 11:10
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/02/2025 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134448284
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134448284
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004348-15.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO SALES FERREIRAEndereço: rua maracanjibe, s/n, rua maracanjibe, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/n, Andar 4, Pred.
Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134448284
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05/02/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:39
Juntada de Petição de recurso
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29/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2025. Documento: 133256246
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133256246
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27/01/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133256246
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27/01/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2025 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:48
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/01/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 04:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127038395
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127038394
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127038395
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127038394
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25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127038395
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25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127038394
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29/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103610950
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04/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024. Documento: 103610950
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004348-15.2024.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] Parte Autora: Nome: ANTONIO SALES FERREIRAEndereço: rua maracanjibe, s/n, rua maracanjibe, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, e/ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos, bem como, juntar documentos de identificação com foto da 2ª testemunha que subscreveu a procuração de id 103605037, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 2 de setembro de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103610950
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103610950
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02/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103610950
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02/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103610950
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02/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/09/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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