TJCE - 3000093-55.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de HALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO LUCHETTI FENERICH em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de HALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO LUCHETTI FENERICH em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103794337
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000093-55.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA. - ME PROMOVIDO(A)(S)/REU: F M IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: FERNANDO LUCHETTI FENERICHHALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Visto em Inspeção Interna (Portaria 01/2024).
Trata-se de Ação de Cobrança em que foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito, por reconhecimento da existência de coisa julgada formal, com condenação da parte autora em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Em petição de Id. 79623565, a parte autora se manifestou pela ciência do julgamento e em petição de Id. 83357524, requereu a reconsideração da Sentença. É o breve relato.
Decido.
Passado o prazo para apresentação do recurso, após manifestação de ciência, a parte autora apresenta petição com pedido de reconsideração, aduzindo que algumas demandas foram distribuídas de modo equivocado, posto que a Requerente reside no Sul do País, e que a subdivisão da Comarca de Fortaleza, para fins de formar unidades jurisdicionais, é consideravelmente confusa para causídicos de outros Estados.
O pedido de reconsideração não merece ser conhecido, por ausência de previsão legal, já que não constitui recurso em sentido estrito, e nem mesmo meio de impugnação atípico, em face da taxatividade recursal.
Não há como conhecê-lo, tampouco recebê-lo como Recurso Inominado. No mais, cumpra-se a sentença lançada no Id. 79494722. Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103794337
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04/09/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103794337
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02/08/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
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04/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDO LUCHETTI FENERICH em 28/02/2024 23:59.
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14/02/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/01/2024 14:04
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2024 17:38
Conclusos para decisão
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18/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/01/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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