TJCE - 3000486-69.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:33
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132036427
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132036427
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000486-69.2024.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ADAO PEREIRA DE SOUSA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando o disposto nos artigos 523, 524 e 525, todos do Código de Processo Civil, bem como o valor do débito apresentado pela parte exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente atualizado, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de multa e penhora.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
13/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036427
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13/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:29
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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23/12/2024 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 16:56
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:35
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 125885867
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 125885867
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125885867
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125885867
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29/11/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125885867
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29/11/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125885867
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20/11/2024 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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18/11/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
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05/11/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:22
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104073878
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -·PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Centro Caririaçu, Bairro Paraíso, CARIRIAçU - CE - CEP: 63220-000 PROCESSO Nº:·3000486-69.2024.8.06.0059· CLASSE:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)· AUTOR: ADAO PEREIRA DE SOUSA· REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL· ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Portaria nº 1903/2024, disponibilizada no DJe de 20/08/2024, para que possa imprimir andamento ao processo consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 06/11/2024 às 17:15h,·por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft·Teams,·que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE. ·A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/033ec2OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: * Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; * Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; * As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168.
CARIRIAÇU/CE, 5 de setembro de 2024. · JESSICA CUNHA AGUIAR COELHOTécnico(a) Judiciário(a)·Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104073878
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05/09/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104073878
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05/09/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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05/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:13
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/08/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 11:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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08/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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