TJCE - 0000399-85.2018.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154718671
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154718671
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16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154718671
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16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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15/02/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
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11/12/2024 05:25
Decorrido prazo de LUANA MAGALHAES MOURA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 126968486
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126968486
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29/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126968486
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29/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:33
Decorrido prazo de LUANA MAGALHAES MOURA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 89932836
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09/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0000399-85.2018.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Parcelas de benefício não pagas] REQUERENTE: JOSE OZIRES DOS SANTOS SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R$ 13.356,00 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Em decisão de ID 70999378, o exequente foi intimado para promover a implantação do benefício sob pena de multa diária, limitado ao valor final de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Em manifestação de ID 70999399 a parte exequente indicou que a obrigação ainda não havia sido cumprida, tendo o executado solicitado novo prazo para cumprimento no ID 70999319.
Consta, no ID 70999297 o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, sob o qual a exequente manifestou-se indicando que o efetivo cumprimento da determinação dada na sentença somente teve início vinte meses após a intimação do réu, solicitando, além da aplicação de multa o pagamento do valor retroativo pela via administrativa.
O executado, por sua vez, solicitou a exclusão da multa, indicando que a demora no pagamento não implica em prejuízo financeiro a parte autora, e que o atraso decorre da situação sistêmica enfrentada pela autarquia, com flagrante aumento da demanda e baixo número de servidores.
Em caráter subsidiário, solicitou a minoração da multa a ser aplicada.
Pois bem.
Compulsando os autos, a demora no cumprimento da determinação judicial é flagrante.
Como bem apontado pela exequente, a autarquia, apesar de intimada, demorou exatos vinte meses para realizar a implantação do benefício determinado na sentença.
Nessa ordem de ideias, entendo que tal prazo exacerbado não pode ser justificado apenas pela dificuldade da executada em dar andamento a todas as demandas que lhe chegam, não merecendo acatamento a tese de ausência de prejuízo financeiro à exequente.
Assim, entendo que a multa aqui deve ser aplicada não somente pelo caráter punitivo, mas também pelo viés pedagógico no sentido de reprimir a repetição do comportamento nocivo. É válido reforçar que nas causas previdenciárias, deve-se determinar a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.
Quanto ao valor da multa, entendo que merece acatamento o pedido de redução feito pelo executado no ID 70999118, uma vez que a parte autora, em seu cálculo, não realizou o cômputo do atraso em dias úteis.
Por fim, nos termos da resolução 14/2023 do OETJCE, as requisições de pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública devem ser expedidas por ofício de requisição de pequeno valor ou precatório, não sendo possível o acolhimento do pedido da exequente para determinar o pagamento na via administrativa.
Ante o exposto, TENDO EM VISTA O ATRASO NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, APLICO A MULTA EM DESFAVOR DA AUTARQUIA NO VALOR DE R$ 9.240,72 (NOVE MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) - ATUALIZADOS ATÉ 08/2023 NO ÍNDICE IPCA-E. À Secretaria para, de pronto, viabilizar a expedição da ordem de pagamento da multa via sistema SAPRE, intimando as partes, na sequência, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre seu conteúdo a fim de identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades.
Caso as informações constantes nos autos sejam insuficiente para preenchimento completo da minuta, deverá a Secretaria, previamente, intimar a parte exequente para que indique, também no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes.
Decorrido referido prazo, não havendo objeções, retornem os autos conclusos em fila específica para conferência, finalização e assinatura.
Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades por qualquer das partes, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais.
Quanto aos valores atrasados devidos até a data da implantação, considerando que os cálculos juntados na peça de 70999410 não se encontram completos, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha completa do que entende como devido.
Diligências e intimações necessárias.
Massapê, na data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 89932836
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 89932836
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06/09/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
-
06/09/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
-
06/09/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932836
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05/09/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
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28/03/2024 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LUANA MAGALHAES MOURA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:27
Decorrido prazo de LUANA MAGALHAES MOURA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:27
Decorrido prazo de LUANA MAGALHAES MOURA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81067879
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 81067879
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18/03/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81067879
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15/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80585883
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80585883
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01/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80585883
-
01/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:32
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2023 12:56
Mov. [127] - Encerrar análise
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16/10/2023 16:23
Mov. [126] - Conclusão
-
09/10/2023 11:57
Mov. [125] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01804795-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/10/2023 11:51
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08/10/2023 00:24
Mov. [124] - Certidão emitida
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28/09/2023 22:56
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0343/2023Data da Publicacao: 29/09/2023Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 12:26
Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0343/2023Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na peticao de fls. 247/250. Expedientes necessarios. Massape, 27 de setembro de
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27/09/2023 09:32
Mov. [121] - Certidão emitida
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27/09/2023 09:17
Mov. [120] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na peticao de fls. 247/250. Expedientes necessarios. Massape, 27 de setembro de 2023. GILVAN BRITO ALVES FILHO
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04/09/2023 13:52
Mov. [119] - Conclusão
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27/08/2023 11:56
Mov. [118] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01804123-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 27/08/2023 11:27
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20/08/2023 00:26
Mov. [117] - Certidão emitida
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12/08/2023 00:05
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0285/2023Data da Publicacao: 14/08/2023Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 02:43
Mov. [115] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 15:49
Mov. [114] - Certidão emitida
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09/08/2023 15:07
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 16:38
Mov. [112] - Encerrar análise
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04/07/2023 16:37
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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03/07/2023 16:01
Mov. [110] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01803096-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/07/2023 15:31
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30/06/2023 00:28
Mov. [109] - Certidão emitida
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21/06/2023 22:53
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0211/2023Data da Publicacao: 22/06/2023Numero do Diario: 3100
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20/06/2023 03:03
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 15:59
Mov. [106] - Conclusão
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19/06/2023 15:59
Mov. [105] - Certidão emitida
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16/06/2023 10:27
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 16:12
Mov. [103] - Conclusão
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01/06/2023 00:21
Mov. [102] - Certidão emitida
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25/05/2023 11:22
Mov. [101] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01802346-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/05/2023 10:57
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23/05/2023 23:20
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0173/2023Data da Publicacao: 24/05/2023Numero do Diario: 3081
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22/05/2023 02:47
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 15:54
Mov. [98] - Certidão emitida
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18/05/2023 16:50
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 08:49
Mov. [96] - Conclusão
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13/03/2023 14:15
Mov. [95] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01801010-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 13/03/2023 14:11
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04/03/2023 00:20
Mov. [94] - Certidão emitida
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23/02/2023 21:56
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0055/2023Data da Publicacao: 24/02/2023Numero do Diario: 3022
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20/02/2023 02:36
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 14:23
Mov. [91] - Certidão emitida
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16/02/2023 17:45
Mov. [90] - Mero expediente: Visando garantir o contraditorio e a ampla defesa, intime-se o INSS para se manifestar sobre o contido na peticao de fls. 159/160, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencias necessarias. Massape, 16 de fevereiro de 2023. GILVAN
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07/02/2023 09:23
Mov. [89] - Conclusão
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27/09/2022 09:43
Mov. [88] - Conclusão
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20/09/2022 23:28
Mov. [87] - Encerrar análise
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20/09/2022 20:05
Mov. [86] - Petição: N Protocolo: WMSS.22.01805007-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/09/2022 19:52
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20/09/2022 17:11
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WMSS.22.01805001-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 20/09/2022 16:42
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20/09/2022 17:10
Mov. [84] - Petição: N Protocolo: WMSS.22.01805000-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 20/09/2022 16:38
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09/08/2022 22:09
Mov. [83] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/08/2022 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 20/09/2022 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a intimacao
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06/08/2022 06:26
Mov. [82] - Certidão emitida
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01/08/2022 15:12
Mov. [81] - Certidão emitida
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27/07/2022 23:38
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0287/2022Data da Publicacao: 28/07/2022Numero do Diario: 2894
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26/07/2022 12:09
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 11:03
Mov. [78] - Certidão emitida
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26/07/2022 10:57
Mov. [77] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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26/07/2022 10:57
Mov. [76] - Desarquivamento
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22/07/2022 12:58
Mov. [75] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 08:34
Mov. [74] - Conclusão
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20/06/2022 16:46
Mov. [73] - Encerrar análise
-
16/06/2022 00:49
Mov. [72] - Certidão emitida
-
14/06/2022 15:25
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WMSS.22.01803125-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 14/06/2022 15:19
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06/06/2022 23:42
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0207/2022Data da Publicacao: 07/06/2022Numero do Diario: 2859
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03/06/2022 11:56
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2022 10:24
Mov. [68] - Certidão emitida
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02/06/2022 19:51
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 16:53
Mov. [66] - Encerrar análise
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24/05/2022 14:00
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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23/05/2022 16:50
Mov. [64] - Decurso de Prazo
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03/05/2022 00:24
Mov. [63] - Certidão emitida
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02/05/2022 11:56
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WMSS.22.01802143-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 02/05/2022 11:24
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22/04/2022 22:33
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0146/2022Data da Publicacao: 25/04/2022Numero do Diario: 2828
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20/04/2022 11:58
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0146/2022Teor do ato: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instancia superior para requererem o que
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20/04/2022 08:48
Mov. [59] - Certidão emitida
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19/04/2022 14:54
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instancia superior para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco)
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19/04/2022 14:52
Mov. [57] - Trânsito em julgado
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19/04/2022 11:44
Mov. [56] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 07/02/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-Pr
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22/11/2021 09:48
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
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22/11/2021 09:46
Mov. [54] - Certidão emitida
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22/11/2021 08:51
Mov. [53] - Decurso de Prazo
-
05/10/2021 22:19
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/11/2021 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a intimacao
-
03/10/2021 00:14
Mov. [51] - Certidão emitida
-
24/09/2021 23:22
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0340/2021Data da Publicacao: 27/09/2021Numero do Diario: 2703
-
23/09/2021 04:06
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2021 15:38
Mov. [48] - Certidão emitida
-
22/09/2021 13:27
Mov. [47] - Certidão emitida
-
22/09/2021 13:18
Mov. [46] - Informação
-
21/09/2021 14:36
Mov. [45] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2021 17:21
Mov. [44] - Concluso para Sentença
-
23/06/2021 10:31
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2021 11:27
Mov. [42] - Concluso para Sentença
-
31/05/2021 08:39
Mov. [41] - Certidão emitida
-
31/05/2021 08:37
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
28/05/2021 10:52
Mov. [39] - Petição: N Protocolo: WMSS.21.00167785-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/05/2021 10:44
-
22/05/2021 07:23
Mov. [38] - Certidão emitida
-
13/05/2021 22:32
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0163/2021Data da Publicacao: 14/05/2021Numero do Diario: 2609
-
12/05/2021 09:26
Mov. [36] - Certidão emitida
-
12/05/2021 02:16
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 17:39
Mov. [34] - Certidão emitida
-
05/05/2021 14:54
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2021 17:21
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
30/03/2021 16:13
Mov. [31] - Documento
-
14/01/2021 14:12
Mov. [30] - Conclusão
-
14/01/2021 14:12
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída: Portaria N1724/2020
-
14/01/2021 14:12
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria N1724/2020
-
13/01/2021 14:12
Mov. [27] - Certidão emitida
-
14/12/2020 11:47
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2020 15:59
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
09/12/2020 15:58
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
29/10/2020 04:44
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/09/2020 23:13
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/08/2020 22:34
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0349/2020Data da Publicacao: 12/08/2020Numero do Diario: 2435
-
10/08/2020 11:18
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0349/2020Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao no prazo de 15 dias, nos termos do art. 350, do CPC/15.Advogados(s): Luana Magalhaes Moura (OA
-
06/05/2020 20:04
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao no prazo de 15 dias, nos termos do art. 350, do CPC/15.
-
08/04/2020 00:25
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/03/2020 14:01
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
13/03/2020 13:05
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WMSS.20.00165685-6Tipo da Peticao: ContestacaoData: 13/03/2020 11:55
-
14/02/2020 13:37
Mov. [15] - Certidão emitida
-
03/02/2020 13:19
Mov. [14] - Certidão emitida
-
02/12/2019 10:20
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2019 22:14
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 13/08/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/06/2019 17:41
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
14/05/2019 08:35
Mov. [10] - Conclusão
-
11/03/2019 15:32
Mov. [9] - Concluso para Despacho: ARM II EM 11/03/19Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Antonio Edilberto Oliveira Lima
-
11/03/2019 10:34
Mov. [8] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PMSS19000144932
-
06/02/2019 16:00
Mov. [7] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2019 03:36
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 13/06/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/12/2018 23:59
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 05/06/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/12/2018 08:56
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
-
17/12/2018 08:54
Mov. [3] - Recebimento
-
14/12/2018 09:29
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Massape
-
13/12/2018 10:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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