TJCE - 0107175-81.2018.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:41
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115611931
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115611931
-
12/11/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115611931
-
12/11/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111573226
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111573226
-
28/10/2024 00:00
Intimação
JOSUE RAMOS DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Rh. Analisando os autos, observo que o exequente não cumpriu a determinação de id. 102149145. Determino novamente a sua intimação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos, o comprovante dos dados bancários de sua titularidade, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, expeçam-se as requisições de pagamento. À Secretária Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de Direito. -
25/10/2024 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111573226
-
22/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:57
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:55
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102149145
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102149145
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102149145
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: JOSUE RAMOS DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E C I S Ã O Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não se opôs aos cálculos autorais. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 62549614, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 22.856,14 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e catorze centavos) correspondente ao crédito da exequente JOSUE RAMOS DA COSTA.
Observado o destaque dos honorários contratuais que, ora, defiro.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte autora para apresentar as informações requeridas acima, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102149145
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102149145
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102149145
-
04/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102149145
-
04/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102149145
-
04/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102149145
-
30/08/2024 10:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 23:32
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/08/2022 15:33
Mov. [46] - Encerrar análise
-
26/07/2022 15:03
Mov. [45] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
26/07/2022 15:02
Mov. [44] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
-
30/05/2022 18:54
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
-
27/05/2022 14:32
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2022 14:29
Mov. [41] - Documento Analisado
-
25/05/2022 14:51
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 11:28
Mov. [39] - Conclusão
-
13/12/2021 12:26
Mov. [38] - Encerrar análise
-
04/11/2021 19:49
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
04/11/2021 11:45
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02411774-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2021 09:03
-
19/10/2021 15:49
Mov. [35] - Certidão emitida
-
19/10/2021 15:49
Mov. [34] - Documento Analisado
-
15/10/2021 19:10
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2021 11:40
Mov. [32] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste da evolução de classe em atendimento as determinações dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Código de Normas da CGJ
-
29/09/2021 07:10
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
23/09/2021 15:18
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02328016-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 23/09/2021 14:39
-
01/02/2019 08:35
Mov. [29] - Definitivo
-
01/02/2019 08:35
Mov. [28] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
01/02/2019 08:33
Mov. [27] - Trânsito em julgado
-
07/12/2018 09:42
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1148/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2044 Página: 591/593
-
05/12/2018 13:58
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2018 13:37
Mov. [24] - Certidão emitida
-
04/12/2018 09:52
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2018 22:53
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/05/2018 08:37
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
02/05/2018 16:50
Mov. [20] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10232533-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/05/2018 15:39
-
19/04/2018 13:24
Mov. [19] - Certidão emitida
-
13/04/2018 13:46
Mov. [18] - Mero expediente: Visto em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 001/2018.Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito.Expediente necessário.
-
13/04/2018 08:21
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
12/04/2018 16:29
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10190035-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/04/2018 13:30
-
04/04/2018 11:48
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 1875 Página: 447/449
-
02/04/2018 13:38
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0266/2018 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Advogados(s): Nathália Guilherme Benevides Borges (OAB 28463/CE)
-
22/03/2018 12:20
Mov. [13] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.
-
20/03/2018 11:51
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
17/03/2018 09:52
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10137896-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/03/2018 09:31
-
01/03/2018 10:39
Mov. [10] - Certidão emitida
-
01/03/2018 10:39
Mov. [9] - Documento
-
01/03/2018 10:36
Mov. [8] - Documento
-
28/02/2018 15:33
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 1853 Página: 321/325
-
26/02/2018 10:22
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/041574-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2018 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho
-
26/02/2018 07:14
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2018 16:23
Mov. [4] - Certidão emitida
-
01/02/2018 21:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2018 09:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
01/02/2018 09:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001497-56.2024.8.06.0020
Katiuscia de Aguiar Sousa
Fernanda Leite da Silva
Advogado: Fabio Rene Oliveira Martines de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2024 17:09
Processo nº 0200991-49.2020.8.06.0001
Antonio Ednardo Diniz Monteiro
Estado do Ceara
Advogado: Dracon dos Santos Tamyarana de SA Barret...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2020 10:02
Processo nº 3000952-54.2024.8.06.0062
Francisca Reboucas Mendes
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Thiago Araujo de Paiva Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 14:02
Processo nº 3001496-71.2024.8.06.0020
Allan Gustavo Cavalcante de Franca Lima
J. T. Braz
Advogado: Francisca Jessika de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2024 16:57
Processo nº 3000330-28.2022.8.06.0067
Raimundo Nonato da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2022 15:50