TJCE - 3000802-74.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142378219
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142378219
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31/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142378219
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24/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:18
Juntada de decisão
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25/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 09:05
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 08:22
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107053703
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107053703
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000802-74.2024.8.06.0094PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Tarifas]AUTOR: JOSEFA SABINO DE OLIVEIRA MOURAREU: BANCO BRADESCO S.A. D E C I S Ã O R. h. Recebo o presente recurso inominado ID 106309033, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95 , estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes por DJE. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
15/10/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107053703
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14/10/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 20:26
Juntada de Petição de recurso
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20/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 09:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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19/09/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104241895
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104241895
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10/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000802-74.2024.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 20/09/2024, às 09:30h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU1YWMyZmEtYzVmMS00MmRhLWFiNDQtNDViNDYyMzc3OGE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/bfa023 Ficam as partes intimadas da decisão ID nº (89845489), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Gonçalo de Amarante Macena Cesar Servidor à disposição - Mat. nº 43412 -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104241895
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104241895
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09/09/2024 13:54
Confirmada a citação eletrônica
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09/09/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104241895
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09/09/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104241895
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09/09/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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09/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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18/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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