TJCE - 0052455-77.2012.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:01
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 106221962
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14/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106221962
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0052455-77.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Parte Autora: ESPUMAO REPRESENTACOES LTDA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 48.551,45 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Espumão Serviços e Comércio LTDA. em face do Estado do Ceará, na qual o promovente pleiteia anulação de auto de infração lavrado pelo fisco estadual. Apresentadas a Contestação e a Réplica, declinou-se da competência para o juízo das execuções fiscais, que, por sua vez, suscitou o respectivo conflito, julgado pelo E.
Tribunal de Justiça no sentido de atribuir a competência a este juízo. Diante da ancianidade do feito, intimou-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no entanto o promovente deixou transcorrer in albis o prazo para tanto.
Após, determinou-se a intimação pessoal do autor para manifestar interesse, restando infrutífera a diligência, uma vez que o oficial de justiça não localizou o endereço. É o breve Relatório. No caso dos autos, percebe-se que a parte autora mudou de endereço sem comunicar ao juízo, infringindo o Art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Com efeito, além da certidão do oficial de justiça que informa a inexistência do número 2435 na Av.
Padre Antônio Tomás (ID 105710664), este juízo consultou as imagens históricas da referida localização no Google Street View e constatou que o posto de gasolina não mais existe, provavelmente desapropriado para construção do túnel no local. O abandono do autor e o descumprimento dos deveres processuais tornam inviável o prosseguimento do feito, ensejando a extinção deste sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios em desfavor do autor, estes na monta de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2° e seus incisos e 4°, III do CPC. P.R.I.C., após o trânsito em julgado arquive-se com as devidas cautelas.
Fortaleza 2024-10-08 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito -
11/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106221962
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11/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 19:52
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103672862
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0052455-77.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Parte Autora: ESPUMAO REPRESENTACOES LTDA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 48.551,45 Processo Dependente: [] DESPACHO Dada a ancianidade da ação, aliada a ausência de atuação da parte autora desde a réplica, datada do ano de 2013, vislumbro a possibilidade de perda superveniente de interesse no feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora, via advogado por DJE, para manifestar interesse no prosseguimento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Acaso, não haja manifestação do advogado da parte autora, proceda-se a sua intimação pessoal (por mandado), nos mesmos termos. À Secretaria Judiciária: 1.
Intime-se a autora, via DJE (Prazo: 5 dias) 2.
Após, intimação pessoal da parte autora 9mandado) Fortaleza 2024-09-02 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103672862
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10/09/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103672862
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03/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 20:05
Classe retificada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/06/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 07:40
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 07:38
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:25
Suscitado Conflito de Competência
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19/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2022 02:19
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/08/2022 16:59
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/08/2022 16:58
Mov. [52] - Certidão emitida: EF - Certidão Genérica
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13/07/2020 17:08
Mov. [51] - Mero expediente: R. Hoje. Cls. Determino que a secretaria desta vara certifique nos autos a existência, ou não, de ação de execução fiscal atinente à CDA mencionada na inicial, empós venham-me conclusos para analisar a competência deste juízo.
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26/04/2019 13:45
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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24/10/2018 15:15
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2011 Página: 635
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17/10/2018 13:47
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2018 09:30
Mov. [47] - Mero expediente: Visto em inspeção conforme portaria 001/2018.Cumpra-se o Despacho de fl. 152.Fortaleza, 08 de junho de 2018.José Sarquis QueirozJuiz
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16/05/2018 09:17
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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28/03/2017 09:51
Mov. [45] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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10/03/2017 09:53
Mov. [44] - Mero expediente: R. Hoje.Considerando que o expediente de fls. 141 não observou o cadastro da advogada Juliana de Abreu Teixeira - OAB/CE 13.463, determino a renovação do referido expediente, ratificando a decisão de fls.140.Exp. Nec.
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10/03/2017 08:39
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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10/03/2017 07:57
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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11/11/2016 12:35
Mov. [41] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CNJ
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12/02/2016 08:58
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 145/147
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12/02/2016 08:58
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia fls 145/147
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11/02/2016 16:38
Mov. [38] - Certidão emitida
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11/02/2016 16:35
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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05/11/2015 14:43
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0434/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1318 Página: 291/294
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27/10/2015 09:24
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2015 14:02
Mov. [34] - Incompetência: Diante disso, declino da competência para conhecer da presente demanda, razão pela qual determino a distribuição por sorteio dos presentes autos a uma das varas das Execuções Fiscais instaladas no presente Fórum Clóvis Beviláqua
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17/03/2014 12:00
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71314728-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/03/2014 08:54
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17/03/2014 12:00
Mov. [32] - Processo devolvido da DP
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17/03/2014 12:00
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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17/03/2014 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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20/02/2014 12:00
Mov. [29] - Mero expediente: R.H. Certifique a Secretaria Judiciária se houve manifestação quanto à decisão de fl. 140. Em caso negativo, dê-se vista ao representante do Ministério Público, consoante ali determinado. Exp. Nec.
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09/01/2014 12:00
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
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06/01/2014 12:00
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
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03/01/2014 12:00
Mov. [25] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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19/11/2013 12:00
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0731/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 847 Página: 514/515
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14/11/2013 12:00
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2013 12:00
Mov. [22] - Decisão Proferida: Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Empós, enviem-se os autos com vista ao Ministério Público. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2013.
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01/10/2013 12:00
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2013 12:00
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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30/09/2013 12:00
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70761315-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/09/2013 18:33
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20/09/2013 12:00
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0603/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 806 Página: 176
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17/09/2013 12:00
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0603/2013 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 103/123, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 16 de setembro de 201
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16/09/2013 12:00
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 103/123, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 16 de setembro de 2013.
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18/07/2013 12:00
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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17/07/2013 12:00
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70686350-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/07/2013 16:32
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20/03/2013 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/03/2013 12:00
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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11/03/2013 12:00
Mov. [11] - Petição
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10/01/2013 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/01/2013 12:00
Mov. [9] - Mandado
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03/01/2013 12:00
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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02/01/2013 12:00
Mov. [7] - Petição
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19/12/2012 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0937/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 629 Página: 282/283
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18/12/2012 12:00
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2012 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2012 12:00
Mov. [3] - Expedição de Mandado
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17/12/2012 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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17/12/2012 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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