TJCE - 0175525-29.2015.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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19/01/2025 14:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/10/2024 02:38
Decorrido prazo de ESCULTURAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2024. Documento: 103775841
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10/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0175525-29.2015.8.06.0001 ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: ESCULTURAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DECISÃO Recebidos hoje. Por meio do sistema SISBAJUD, encontrou-se numerário de titularidade da Executada no valor de R$ 5.880,57 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), o qual foi tornado indisponível, conforme se verifica no Id. 80515948.
Em razão disso, roga a Exequente pela conversão em renda do valor bloqueado. À vista do exposto, uma vez que se mostra regular a medida de indisponibilidade realizada com supedâneo no art. 854 do Novo Código de Processo Civil, determino, primeiramente, sua conversão em penhora.
Para tanto, determino que seja realizada a transferência do montante indisponível para uma conta judicial mantida junto à Caixa Econômica Federal, vinculada ao Juízo da Execução.
Tudo em harmonia com o que se determina no art. 854, § 5º, do NCPC.
Outrossim, intime-se o Executado, através de mandado ou via sistema - dando-lhe ciência dos valores já bloqueados, a fim de apresentar embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, volvam-me conclusos para tomada de providências reputadas indispensáveis a regular tramitação do processo.
Expedientes necessários.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2024.
David Fortuna da Mata Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103775841
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09/09/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103775841
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09/09/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:18
Juntada de ordem de bloqueio
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12/12/2022 08:46
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/03/2022 14:30
Mov. [33] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 15:26
Mov. [32] - Conclusão
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14/06/2021 11:10
Mov. [31] - Certidão emitida
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07/06/2021 13:54
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01371115-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2021 13:21
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02/06/2021 14:49
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO, nesta data, que cumpri o despacho de fls. 25. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza/CE, 02 de junho de 2021. Priscila Sales de Almeida Besa Supervisor de Unidade Judiciár
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02/06/2021 14:47
Mov. [28] - Certidão emitida
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16/02/2021 15:34
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2021 10:50
Mov. [26] - Encerrar documento - benefício
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16/02/2021 10:49
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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09/11/2020 14:46
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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08/07/2020 14:41
Mov. [23] - Certidão emitida
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15/06/2020 16:29
Mov. [22] - Certidão emitida
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11/09/2019 18:05
Mov. [21] - Expedição de Edital
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22/07/2019 09:19
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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09/07/2019 17:50
Mov. [19] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2019 13:39
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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27/06/2019 11:52
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00663750-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2019 10:36
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27/06/2019 10:57
Mov. [16] - Certidão emitida
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27/06/2019 10:57
Mov. [15] - Documento
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27/06/2019 10:56
Mov. [14] - Documento
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24/06/2019 16:28
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/147451-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2019 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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19/06/2019 13:41
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Ofici
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20/06/2017 09:33
Mov. [11] - Certidão emitida
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20/06/2017 09:32
Mov. [10] - Mandado
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08/12/2016 15:28
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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27/09/2016 16:45
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo
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27/09/2016 16:44
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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07/10/2015 00:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR376696085TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Escultural Comercio de Produtos Medicos Ltda Diligência : 07/10/2015
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30/09/2015 11:40
Mov. [5] - Expedição de Carta
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31/07/2015 14:48
Mov. [4] - Citação: notificação/CITE
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21/07/2015 10:06
Mov. [3] - Conclusão
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21/07/2015 10:06
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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21/07/2015 10:06
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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