TJCE - 3004152-45.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:24
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FLORISVAL DE OLIVEIRA MEMORIA NETO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 101875652
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 3004152-45.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ACESSIBILIDADE] Polo Ativo: AUTOR: FLORISVAL DE OLIVEIRA MEMORIA NETO Polo Passivo: REU: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS Cuidam os autos de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS" ajuizada por FLORISVAL DE OLIVEIRA MEMORIA NETO, em desfavor do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA, ambos qualificados nos autos.
No caso em tela há de se observar que recentemente o TJCE publicou a Portaria nº 2626/2022, de 12 de dezembro de 2022, estabelecendo critérios para cancelamento da distribuição de feitos iniciais ajuizados em sistema diverso, destinados a competências que estão configuradas para tramitação no Sistema SAJ-PG.
O art. 1º do mencionado ato normativo assim dispõe: Art. 1º. Os processos que tenham sido ajuizados perante o sistema PJe, mas que se destinem a competências que ainda não estão inclusas nos ciclos de migração em razão da matéria ou das partes, deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. [...] § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e também do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância. [...] Sendo assim, considerando que o presente feito foi protocolado junto ao sistema PJe, referindo-se à competência que ainda não está inclusa nos ciclos de migração para o dito sistema, seja em razão da matéria ou das partes, determino o cancelamento da distribuição da presente demanda, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria nº 2626/2022 - TJCE, devendo a parte autora realizar, caso queira, a propositura desta ação perante o Sistema de Automação da Justiça - SAJPG.
Intime-se.
Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Vistos, etc. [...] P.
R.
I.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101875652
-
05/09/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101875652
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28/08/2024 15:52
Indeferida a petição inicial
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22/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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