TJCE - 0245090-02.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 06:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/02/2025 10:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136011744
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136011744
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20/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0245090-02.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.APOLO PASSIVO: R A PLUTARCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com as alterações cadastrais requeridas no pedido de fls. de ID. 109863812. Após, intime-se a parte exequente para realizar o pagamento das custas de diligências, no prazo de 10 (dez) dias, conforme ID. 102108169. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
19/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136011744
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14/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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03/10/2024 02:38
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 102108169
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10/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0245090-02.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.APOLO PASSIVO: R A PLUTARCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Custas de ingresso pagas em ID. 90649458.
Cite(m)-se o(s) executado(s) - R A PLUTARCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (NOME FANTASIA: LAÇOS DI CECILIA) na pessoa de sua representante legal RHAYSSA ARAUJO PLUTARCO LIMA - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação em ID. 90649442 (fls.2).
Conste do mandado a ser expedido, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o(s) executado(s). As expedições dos mandados ficam condicionadas ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao(s) devedor(es) será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 102108169
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09/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102108169
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29/08/2024 17:01
Deferido o pedido de RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A - CNPJ: 12.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 21:08
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:21
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/05/2024 17:22
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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21/02/2024 19:16
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/02/2024 17:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01868059-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/02/2024 16:56
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06/02/2024 22:02
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/02/2024 atraves da guia n 001.1544698-07 no valor de 5.148,02
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23/01/2024 16:31
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1544698-07 - Custas Iniciais
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15/01/2024 19:23
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 01:47
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 15:39
Mov. [12] - Documento Analisado
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19/12/2023 12:18
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 23:32
Mov. [10] - Conclusão
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16/08/2023 13:21
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2023 11:55
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02244473-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 11:39
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17/07/2023 20:34
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
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14/07/2023 11:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 08:36
Mov. [5] - Documento Analisado
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10/07/2023 08:48
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 11:36
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 07/07/2023 atraves da Guia n 001.1483727-75
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07/07/2023 11:36
Mov. [2] - Conclusão
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07/07/2023 11:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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