TJCE - 3000829-41.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:55
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/09/2024. Documento: 104884394
-
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104884394
-
17/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000829-41.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Cobrança indevida de ligações]PROMOVENTE(S): RAUL LOPES ALBUQUERQUE ARAUJOPROMOVIDO(A)(S): A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre a parte promovente e o promovido Credpago Serviços de Cobrança S/A, conforme termo acostado aos autos (Id nº 104834662), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Entretanto, a obrigação que deriva desta demanda é solidária entre as partes rés.
Desse modo, em caso de transação, incide na espécie a norma disposta no art. 844, § 3º, do Código Civil, que assim aduz, in verbis: "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3.º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores" destaquei.
Há, no ponto, uma presunção legal implícita de remissão do devedor solidário que não foi contemplado na transação.
Por expressa previsão legal, a transação estende seus efeitos aos demais devedores solidários, acarretando a extinção da dívida para todos.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC, em relação a todas as partes litigantes.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104884394
-
16/09/2024 14:33
Homologada a Transação
-
14/09/2024 00:22
Decorrido prazo de A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2024. Documento: 102213172
-
05/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000829-41.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Cobrança indevida de ligações]EXEQUENTE(S) RAUL LOPES ALBUQUERQUE ARAUJOEXECUTADO(A)(S): A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP e outros D E S P A C H O Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Manifeste-se a parte executada CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. sobre a petição id 88604383 e documentos id 88604384 e id 88604385, em que alega-se o descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102213172
-
04/09/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102213172
-
04/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 11:27
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 21:07
Expedição de Alvará.
-
29/08/2022 14:24
Expedido alvará de levantamento
-
24/08/2022 19:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/08/2022 20:13
Processo Reativado
-
14/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2022 12:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 09:31
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:30
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
14/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:32
Não recebido o recurso de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (REU).
-
11/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/06/2022 01:21
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:21
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso
-
31/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2022 18:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
06/05/2022 00:48
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:48
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/03/2022 11:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
25/03/2022 14:04
Decorrido prazo de ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:04
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 14:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/03/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/03/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:41
Decretada a revelia
-
28/09/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:38
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2021 16:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE em 03/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:55
Expedição de Citação.
-
26/07/2021 17:55
Expedição de Citação.
-
26/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 00:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 00:58
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 16:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/07/2021 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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