TJCE - 0200603-15.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DIAS em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104103023
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 PROCESSO Nº: 0200603-15.2023.8.06.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. INTIMAÇÃO VIA DJe De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho/Decisão cujo documento repousa no ID nº 97690244, para especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito.
A manifestação de interesse na produção de prova testemunhal deve estar acompanhada do rol de depoentes (artigo 357, § 4º, do CPC).
Cada parte pode arrolar até 10 (dez) testemunhas, limitado ao número de 3 (três) para cada fato (artigo 357, § 6º, do CPC).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (artigo 455, caput, do CPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, comantecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC).
Pode a parte se comprometer de levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação feita pelo advogado.
Presume-se, entretanto, a desistência de sua inquirição, caso a testemunha não compareça (art. 455, § 2º, do CPC). PARACURU/CE, 5 de setembro de 2024. JOSE CARLOS LOPES DOMINGOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104103023
-
05/09/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104103023
-
17/08/2024 02:50
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
02/07/2024 23:56
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2024 11:21
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
07/02/2024 16:45
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WPRC.24.01800294-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/02/2024 16:35
-
07/12/2023 18:01
Mov. [10] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
-
10/11/2023 22:12
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0625/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
-
09/11/2023 02:35
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0625/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 251, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP)
-
08/11/2023 22:56
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, providenciei expediente concernente ao encaminhamento de intimacao ao(a)(s) advogado(a)(s), aguardando efetivamente referida publicacao no DJe, ocasiao em
-
08/11/2023 15:04
Mov. [6] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 251, do CPC). Intime-se.
-
31/10/2023 10:30
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
31/10/2023 07:56
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WPRC.23.01804821-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/10/2023 07:44
-
09/10/2023 16:11
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 08:49
Mov. [2] - Conclusão
-
02/10/2023 08:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000703-82.2024.8.06.0166
Aila Maria Teixeira Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2024 10:37
Processo nº 0000575-18.2019.8.06.0028
Francisco Ferreira Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2019 13:47
Processo nº 0000575-18.2019.8.06.0028
Francisco Ferreira Alves
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 12:24
Processo nº 3000706-37.2024.8.06.0166
Cicera Maria Rodrigues de Freitas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Francisco Reynaldo Magalhaes Beserra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 08:47
Processo nº 3000706-37.2024.8.06.0166
Cicera Maria Rodrigues de Freitas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Francisco Reynaldo Magalhaes Beserra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2024 16:08