TJCE - 3000200-30.2019.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156970376
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156970376
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156970376
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156970376
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27/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156970376
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27/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156970376
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27/05/2025 09:21
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 05:11
Decorrido prazo de RUY MARQUES BARBOSA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152536625
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152536625
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04/05/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152536625
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28/04/2025 19:18
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 19:17
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 96160819
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000200-30.2019.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JAIME LUIZ DOS SANTOS REU: SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA DECISÃO À Secretaria de Vara para proceder à alteração da classe processual dos presentes autos, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença. A parte requerente apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida, após o trânsito em julgado da sentença (id nº 90455845).
Sendo assim, intime-se a parte devedora, por meio de seu procurador constituído nos autos, conforme preconiza o art. 513, §2º, I, do CPC, para pagar a quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, de permitida aplicação subsidiária.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Advirta-se desde já que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se da seguinte forma: Promova-se a penhora via SISBAJUD, bloqueando os valores encontrados em conta bancária do executado até o limite do crédito pretendido, acrescido de multa de 10%.
Ocorrendo o bloqueio de valores não irrisórios, proceda-se à intimação do devedor, por meio de seu advogado, para que comprovem que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo se proceder à transferência do montante para conta vinculada a este juízo, intimando-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, cientificando-a que a expedição de alvará judicial dar-se-á após a preclusão desta decisão.
Apresentada a arguição da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Concomitantemente à penhora via SISBAJUD, proceda-se à consulta de veículos de propriedade da parte executada, mediante sistema RENAJUD, ouvindo a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução.
Expedientes necessários. Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 96160819
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09/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96160819
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09/09/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 18:58
Juntada de despacho
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28/02/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 07:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 03:36
Decorrido prazo de RUY MARQUES BARBOSA FILHO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 23:32
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 15:32
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2022 00:29
Decorrido prazo de RUY MARQUES BARBOSA FILHO em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:29
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 01/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2022 19:23
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 07/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:16
Conclusos para decisão
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20/10/2021 14:15
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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19/10/2021 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 10:29
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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13/08/2021 12:44
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2020 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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11/08/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
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22/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
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21/01/2021 12:14
Conclusos para despacho
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13/01/2021 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/11/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 11:43
Conclusos para despacho
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04/11/2020 11:42
Juntada de ata da audiência
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03/11/2020 17:30
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2020 00:13
Decorrido prazo de RUY MARQUES BARBOSA FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:13
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:12
Decorrido prazo de JAIME LUIZ DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 09:13
Audiência Conciliação designada para 04/11/2020 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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08/05/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:35
Conclusos para despacho
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17/03/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2020 11:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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13/02/2020 14:25
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2020 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2020 10:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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12/12/2019 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 11:15
Audiência Conciliação designada para 18/03/2020 11:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
22/11/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 17:53
Audiência Conciliação designada para 22/01/2020 10:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
22/11/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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