TJCE - 0176005-02.2018.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:06
Decorrido prazo de EDILA CARLA FERNANDES CASSIMIRO em 25/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:42
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Edital em 15/05/2025. Documento: 153953960
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153953960
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14/05/2025 00:00
Edital
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial PROCESSO:0176005-02.2018.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: EDILA CARLA FERNANDES CASSIMIRO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) PROCESSO:0176005-02.2018.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: EDILA CARLA FERNANDES CASSIMIRO VALOR DA CAUSA: R$ 7.290,07 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, foi proposta uma ação de Execução de Titulo Extrajudicial, contra EDILA CARLA FERNANDES CASSIMIRO, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o executado EDILA CARLA FERNANDES CASSIMIRO, CPF *53.***.*37-85, de todo conteúdo da petição inicial para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a dívida apontada na exordial, no valor de R$ 7.290,07, acrescida de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução.
Ocorrendo o pagamento no prazo acima referido, os honorários ficam reduzidos pela metade, conforme o disposto no art. 827, § 1º do CPC. O prazo para a oposição dos Embargos à Execução é de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, §3º, CPC).
Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE., em 8 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153953960
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152337852
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152337852
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0176005-02.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo EXECUTADO: EDILA CARLA FERNANDES CASSIMIRO DECISÃO Vistos em interlocutória. Trata-se de um(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Executado(a)(s) não citado(a)(s). O(a) exequente requer a citação por edital. É o relatório.
Decido. Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de localização da parte executada, inclusive tendo sido feitas pesquisas, por este juízo, nos sistemas disponíveis, cabível a citação por edital, nos termos do art. 256, I, § 3º, e 257, I, do CPC.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020) Assim, DEFIRO o pedido de citação por edital, determinando que a Secretaria proceda à confecção do edital de citação em nome do executado, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias, fluindo este da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, CPC), com a advertência de que será nomeado Curador Especial, em caso de revelia, nomeando-se Defensor Público (art. 257, IV, CPC c/c art. 72, II, do CPC e Súmula 196 do STJ). Após a publicação, intime-se a parte exequente, para se manifestar, requerendo o que for de direito. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
08/05/2025 12:44
Expedição de Edital.
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08/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152337852
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28/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103835461
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11/09/2024 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0176005-02.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo EXECUTADO: EDILA CARLA FERNANDES CASSIMIRO DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(a)(s) executado(a)(s) não foi(ram) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo exequente, razão pela qual a(s) citação(ões) não se perfectibilizou(zaram).
Após consultas de endereços através dos sistemas conveniados, o exequente requer a expedição de carta de citação. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que uma vez não sendo encontrado o devedor para citação, ou inexistindo bens passíveis de penhora, dever-se-á suspender a execução pelo prazo de um ano. É o que dispõe o inciso III, art. 921, do Código de Processo Civil - CPC, senão vejamos: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Tal medida, ou seja, a suspensão da execução frustrada, não depende de decisão judicial para que se constitua, pois tem início de forma automática tão logo a parte exequente tome ciência da não citação do(s) devedor(es) ou da não localização de bens suficientes à satisfação da dívida.
Nesse prumo, forçoso concluir que o pronunciamento judicial que se faz necessário tem apenas efeitos declaratórios, de modo que reconhecerá os efeitos da suspensão a partir do momento em que o credor tiver conhecimento da frustração da execução.
Vejamos, em igual sentido, a jurisprudência: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema repetitivo 566 - REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018; "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021)." (Grifei). "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA - TERMO INICIAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - AUSÊNCIA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - TRASCURSO DO LAPSO TEMPORAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURADA. - Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora - Transcorrido o prazo de suspensão e decorrido o prazo prescricional trienal, sem êxito do credor na localização do devedor, restando infrutíferas todas as providências para sua citação, há que se reconhecer a prescrição intercorrente.
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS LEGAIS - DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - A prescrição intercorrente se manifesta quando o Credor permanece inerte no processo, por tempo superior ao de prescrição do direito material vindicado - Ausentes os requisitos necessários à configuração da prescrição intercorrente, especialmente a prévia suspensão do feito e a desídia do Exequente, impõe-se a cassação da Sentença que declarou a ocorrência daquele fenômeno. (TJ-MG - AC: 50357048420178130024, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 02/08/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023)." (Grifei).
Tendo isso como premissa, com a ciência do exequente para tomar conhecimento sobre a(s) citação(ões) frustrada(s), iniciou-se de forma automática o prazo de suspensão de 1 (um) ano.
O termo a quo da suspensão, destarte, é 09/01/2023, que corresponde à data de protocolo da Petição de ID 94575948, momento em que o exequente tomou conhecimento da citação frustrada indicada na certidão de ID 94575945.
Desse modo, a suspensão perdurou até 09/01/2024.
Outrossim, a prescrição intercorrente se iniciou em 10/01/2024.
Diante de todo o exposto, DECIDO nos seguintes termos: a) na forma do art. 921, III do CPC, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, consoante § 1º do referido artigo, o que perdurou de 09/01/2023 a 09/01/2024, ao fim da qual se iniciou o curso da prescrição intercorrente; b) DEFIRO o pedido do exequente para citação do executado R JOAQUIM EVANGELISTA 1509, PARQUE JUAREZ QUEIR, CEP: 62850-000, Municipio: CASCAVEL, UF: CE.
Antes do expediente citatório, porém, é necessário que o exequente recolha as custas para expedição de carta precatória, assim como as referentes à diligência do oficial de justila.
Destarte, intime-o, via DJE, para comprovar o pagamento das custas no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103835461
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10/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103835461
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10/09/2024 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2024 22:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:26
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/07/2024 10:05
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 09:12
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01813254-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 09:10
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10/07/2024 20:54
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 02:56
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2024 Teor do ato: Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre as informacoes de pag. 145/152. Advogados(s): Alysson Tosin (OAB 86925/MG)
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05/07/2024 16:11
Mov. [122] - Documento Analisado
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05/07/2024 12:23
Mov. [121] - Mero expediente | Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre as informacoes de pag. 145/152.
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04/07/2024 22:56
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 00:05
Mov. [119] - Documento
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06/06/2024 20:50
Mov. [118] - Documento
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06/06/2024 20:49
Mov. [117] - Documento
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06/06/2024 20:47
Mov. [116] - Documento
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13/03/2024 22:33
Mov. [115] - Certidão emitida
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13/03/2024 11:52
Mov. [114] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls.136/137, no sentido que seja realizada pesquisas de enderecos, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o fito de localizar endereco atualizado da executada.
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12/03/2024 17:06
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 13:23
Mov. [112] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORT. 2217/2023
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20/02/2024 13:23
Mov. [111] - Redistribuição de processo - saída
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20/02/2024 13:23
Mov. [110] - Processo recebido de outro Foro
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25/01/2024 13:57
Mov. [109] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/11/2023 13:41
Mov. [108] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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14/11/2023 07:57
Mov. [107] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 08:41
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/08/2023 08:35
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 08:35
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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10/08/2023 08:23
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02249788-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 08:17
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07/08/2023 20:44
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 02:05
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0294/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao de fls. 130, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necess
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03/08/2023 13:15
Mov. [100] - Documento Analisado
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01/08/2023 17:00
Mov. [99] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao de fls. 130, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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31/07/2023 23:30
Mov. [98] - Conclusão
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18/04/2023 09:49
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2023 22:23
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/04/2023 22:23
Mov. [95] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/04/2023 17:33
Mov. [94] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/058036-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2023 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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31/03/2023 14:27
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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27/03/2023 13:21
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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24/03/2023 14:18
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01956328-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2023 14:15
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24/03/2023 08:16
Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/03/2023 atraves da guia n 001.1446690-21 no valor de 57,67
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21/03/2023 09:06
Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1446690-21 - Custas Intermediarias
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16/03/2023 20:25
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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15/03/2023 01:40
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 13:42
Mov. [86] - Documento Analisado
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08/03/2023 19:43
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2023 16:27
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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09/01/2023 16:56
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01804525-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2023 10:40
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20/10/2022 16:25
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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13/07/2022 08:47
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/07/2022 08:47
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 15:04
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/07/2022 15:04
Mov. [78] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/07/2022 06:54
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/133117-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2022 Local: Oficial de justica - Dorival Menezes Silva Filho
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01/07/2022 12:59
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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01/07/2022 12:06
Mov. [75] - Documento Analisado
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29/06/2022 16:29
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 10:07
Mov. [73] - Encerrar análise
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10/05/2022 16:05
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 11:49
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02075727-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/05/2022 11:40
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05/05/2022 14:02
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/05/2022 atraves da guia n 001.1347149-03 no valor de 54,46
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03/05/2022 11:54
Mov. [69] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1347149-03 - Custas Intermediarias
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28/04/2022 20:20
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0518/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
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27/04/2022 01:37
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 14:47
Mov. [66] - Documento Analisado
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22/04/2022 08:50
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 14:24
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 17:20
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01985017-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/03/2022 17:10
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28/03/2022 17:57
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/03/2022 17:56
Mov. [61] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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28/03/2022 17:48
Mov. [60] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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09/03/2022 19:20
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0305/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801
-
08/03/2022 01:41
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2022 15:56
Mov. [57] - Documento Analisado
-
03/03/2022 07:52
Mov. [56] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2022 14:46
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/02/2022 18:37
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01896474-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2022 11:01
-
11/02/2022 20:09
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2022 Data da Publicacao: 14/02/2022 Numero do Diario: 2783
-
10/02/2022 09:36
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2022 08:25
Mov. [51] - Documento Analisado
-
09/02/2022 17:16
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, republicado fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a consulta RENAJUD de fl. 85 no prazo de 05 (
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09/02/2022 16:40
Mov. [49] - Documento
-
24/05/2021 16:43
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2020 00:53
Mov. [47] - Certidão emitida
-
29/07/2020 00:53
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/07/2020 14:59
Mov. [45] - Conclusão
-
25/06/2020 15:17
Mov. [44] - Certidão emitida
-
19/06/2020 12:35
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2020 10:29
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01278276-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2020 10:23
-
16/06/2020 20:16
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0433/2020 Data da Publicacao: 17/06/2020 Numero do Diario: 2395
-
15/06/2020 08:05
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2020 17:30
Mov. [39] - Expedição de Carta
-
12/06/2020 17:30
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2020 07:33
Mov. [37] - Certidão emitida
-
14/03/2020 23:31
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
14/11/2019 08:56
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0551/2019 Data da Publicacao: 14/11/2019 Numero do Diario: 2266
-
12/11/2019 08:58
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2019 15:32
Mov. [33] - Encerrar análise
-
10/10/2019 19:24
Mov. [32] - Documento
-
10/10/2019 17:47
Mov. [31] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2019 12:35
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0417/2019 Data da Disponibilizacao: 13/08/2019 Data da Publicacao: 14/08/2019 Numero do Diario: 2202 Pagina: 413/414
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14/08/2019 16:10
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/08/2019 13:37
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01474393-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2019 12:00
-
12/08/2019 12:27
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0417/2019 Teor do ato: Sobre a certidao de pag. 56, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alysson Tosin (OAB 86925/MG)
-
05/08/2019 09:29
Mov. [26] - Mero expediente | Sobre a certidao de pag. 56, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
-
02/08/2019 18:12
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
19/02/2019 19:47
Mov. [24] - Certidão emitida
-
19/02/2019 19:47
Mov. [23] - Documento
-
19/02/2019 19:44
Mov. [22] - Documento
-
29/01/2019 07:54
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/005201-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/02/2019 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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11/01/2019 11:35
Mov. [20] - Certidão emitida
-
17/12/2018 22:28
Mov. [19] - Citação/notificação | Tendo em vista o recolhimento das custas, CITE-SE a parte executada, no endereco indicado na exordial, nos moldes do despacho de fls. 42/43.
-
17/12/2018 13:32
Mov. [18] - Encerrar análise
-
11/12/2018 09:52
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
11/12/2018 09:26
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10738770-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2018 09:08
-
11/12/2018 05:26
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/12/2018 12:02
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/12/2018 atraves da guia n 001.1037458-23 no valor de 41,28
-
04/12/2018 10:43
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0247/2018 Data da Disponibilizacao: 30/11/2018 Data da Publicacao: 03/12/2018 Numero do Diario: 2040 Pagina: 314/323
-
03/12/2018 13:30
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1037458-23 - Custas Intermediarias
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29/11/2018 11:04
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2018 08:44
Mov. [10] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2018 12:17
Mov. [9] - Conclusão
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19/11/2018 09:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10685583-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2018 09:25
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16/11/2018 14:59
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0236/2018 Data da Disponibilizacao: 13/11/2018 Data da Publicacao: 14/11/2018 Numero do Diario: 2028 Pagina: 256/257
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16/11/2018 12:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/11/2018 atraves da guia n 001.1034175-75 no valor de 1.193,78
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12/11/2018 14:09
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1034175-75 - Custas Iniciais
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12/11/2018 10:57
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2018 07:34
Mov. [3] - Emenda da inicial | Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290 do CPC/15). Expedientes neces
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06/11/2018 12:43
Mov. [2] - Conclusão
-
06/11/2018 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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