TJCE - 3000910-66.2023.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2025 07:52
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:29
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131417213
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131417213
-
19/12/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131417213
-
19/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:57
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125944409
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125944409
-
18/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125944409
-
18/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:27
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
10/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:10
Decorrido prazo de DIRLENE RODRIGUES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105807957
-
28/09/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105807957
-
28/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 104943740
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104943740
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Intime-se parte exequente para se manifestar quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
18/09/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104943740
-
18/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:34
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 85247256
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3000910-66.2023.8.06.0053 Autor: AUTOR: DIRLENE RODRIGUES DA SILVA Réu: REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Licença Prêmio] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.
Hoje. Recebo a solicitação (e. 84720550), bem como determino a evolução de classe do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 534 e ss do CPC, para, querendo, apresentar impugnação (art. 535 do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias.
Em não havendo impugnação, será expedido o competente precatório/RPV para pagamento dos valores cobrados. Ademais, caso não haja impugnação e sendo o valor pago por precatório, não serão devidos honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 85, parágrafo 7º do CPC. Quanto à obrigação de apresentar calendário de fruição da licença prêmio, intime-se o Município para cumprir a decisão judicial exarada na sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não apresente o referido calendário, fica de logo concedido a licença prêmio que iniciará trinta dias úteis após a intimação da Fazenda Pública Municipal sem qualquer prejuízo ao Promovente. Intime-se o Ente público via portal. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 85247256
-
05/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85247256
-
05/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/09/2024 15:08
Processo Reativado
-
08/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:03
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 02/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:22
Decorrido prazo de DIRLENE RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2024. Documento: 78850566
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78850566
-
30/01/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78850566
-
30/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3019037-77.2024.8.06.0001
Franci Paulo Isaias Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Franci Paulo Isaias Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2024 14:51
Processo nº 3019037-77.2024.8.06.0001
Franci Paulo Isaias Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Franci Paulo Isaias Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 16:12
Processo nº 3000131-70.2023.8.06.0002
Carmen Lucia Dourado de Aragao
Banco Intermedium SA
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 17:38
Processo nº 0046100-22.2015.8.06.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Amanda Fernandes Azevedo
Advogado: Rodolfo Cabreira Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2016 13:28
Processo nº 0046100-22.2015.8.06.0009
Amanda Fernandes Azevedo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2020 16:03