TJCE - 0144588-65.2017.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:06
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 101757938
-
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 101757938
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0144588-65.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Comercial] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo LUIS LURACI MORAES FILHO e outros SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de MAQ LAV BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EPP e LUIS LURACI MORAES FILHO.
A citação dos executados foi devidamente realizada, conforme id. 93996540 e id. 93996558 .
O executado apresenta manifestação aos autos, conforme id. 93996556.
O exequente, em id. 93997181, solicita a desistência da ação, a fim de que seja julgada extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 771, parágrafo único, c/c o art. 200, parágrafo único, e 485, VI, do CPC, informando que as partes chegaram amigavelmente a um acordo e os executados assumiram as despesas processuais e honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Desnecessária a oitiva da parte executada, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC. A ação versa sobre direito disponível, de modo que inexiste impedimento à desistência pelo autor. Diante do exposto, tendo em vista que foram cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença o requerimento de desistência da ação formulado pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VII e VIII, e 775 do CPC.
Custas processuais pagas pelo exequente.
Sem condenação em honorários.
P.
R.
I (DJE).
Cumpridas as formalidades legais e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
16/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101757938
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 101757938
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0144588-65.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Comercial] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo LUIS LURACI MORAES FILHO e outros SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de MAQ LAV BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EPP e LUIS LURACI MORAES FILHO.
A citação dos executados foi devidamente realizada, conforme id. 93996540 e id. 93996558 .
O executado apresenta manifestação aos autos, conforme id. 93996556.
O exequente, em id. 93997181, solicita a desistência da ação, a fim de que seja julgada extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 771, parágrafo único, c/c o art. 200, parágrafo único, e 485, VI, do CPC, informando que as partes chegaram amigavelmente a um acordo e os executados assumiram as despesas processuais e honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Desnecessária a oitiva da parte executada, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC. A ação versa sobre direito disponível, de modo que inexiste impedimento à desistência pelo autor. Diante do exposto, tendo em vista que foram cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença o requerimento de desistência da ação formulado pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VII e VIII, e 775 do CPC.
Custas processuais pagas pelo exequente.
Sem condenação em honorários.
P.
R.
I (DJE).
Cumpridas as formalidades legais e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101757938
-
05/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101757938
-
27/08/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
-
11/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 12:27
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
17/07/2024 11:53
Mov. [91] - Concluso para Sentença
-
25/06/2024 14:51
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
24/06/2024 16:11
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
24/06/2024 15:03
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01809688-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 24/06/2024 14:53
-
16/05/2024 13:57
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/05/2024 13:16
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806942-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 13:11
-
27/02/2024 11:46
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
23/02/2024 14:09
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria N 2217/2023 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0183533-53.2019.8.06.0001)
-
23/02/2024 14:09
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída
-
23/02/2024 14:09
Mov. [82] - Processo recebido de outro Foro
-
23/02/2024 14:09
Mov. [81] - Processo recebido de outro Foro
-
05/02/2024 10:43
Mov. [80] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
05/02/2024 10:43
Mov. [79] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
18/10/2023 10:37
Mov. [78] - Apensado | Apenso o processo 0156043-27.2017.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Antecipacao de Tutela / Tutela Especifica
-
21/08/2023 20:33
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/08/2023 14:15
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
17/08/2023 13:08
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02264302-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 12:54
-
24/07/2023 20:14
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
-
21/07/2023 01:38
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2023 12:52
Mov. [72] - Documento Analisado
-
14/07/2023 21:29
Mov. [71] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 13:12
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2022 13:48
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02284581-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 13:41
-
26/07/2022 16:34
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
26/07/2022 14:16
Mov. [67] - Encerrar análise
-
20/07/2022 17:45
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02242424-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2022 17:31
-
15/07/2022 07:20
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/07/2022 07:20
Mov. [64] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
14/06/2022 20:04
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0729/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
-
13/06/2022 01:38
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0729/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a peticao de fl. 198. Advogados(s): Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 23462/CE),
-
10/06/2022 13:58
Mov. [61] - Documento Analisado
-
08/06/2022 17:03
Mov. [60] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a peticao de fl. 198.
-
01/09/2021 14:48
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
28/07/2021 21:08
Mov. [58] - Certidão emitida
-
28/07/2021 21:08
Mov. [57] - Documento
-
27/07/2021 14:17
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
26/07/2021 16:25
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02204279-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2021 16:04
-
26/07/2021 10:27
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02202829-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2021 10:03
-
25/07/2021 19:47
Mov. [53] - Documento
-
16/07/2021 08:42
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/122463-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2021 Local: Oficial de justica - Silvana Cavalcanti Machado Pessoa
-
15/07/2021 16:00
Mov. [51] - Certidão emitida
-
15/07/2021 12:40
Mov. [50] - Documento Analisado
-
09/07/2021 18:07
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 10:40
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2021 atraves da guia n 001.1210692-57 no valor de 49,17
-
10/03/2021 01:37
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2021 14:43
Mov. [46] - Documento Analisado
-
08/03/2021 11:48
Mov. [45] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1210692-57 - Custas Intermediarias
-
05/03/2021 08:58
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2020 11:16
Mov. [43] - Encerrar análise
-
23/04/2020 18:19
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
31/03/2020 02:26
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/03/2020 02:32
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/11/2019 10:25
Mov. [39] - Apensado | Apensado ao processo 0183533-53.2019.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Liquidacao / Cumprimento / Execucao
-
15/10/2019 10:16
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
14/10/2019 15:41
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01606733-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2019 15:13
-
02/10/2019 14:58
Mov. [36] - Certidão emitida
-
02/10/2019 14:58
Mov. [35] - Documento
-
27/09/2019 17:04
Mov. [34] - Certidão emitida
-
27/09/2019 17:04
Mov. [33] - Documento
-
27/09/2019 16:50
Mov. [32] - Documento
-
19/08/2019 14:18
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/193734-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2019 Local: Oficial de justica - Silvana Cavalcanti Machado Pessoa
-
19/08/2019 14:17
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/193735-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2019 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
-
16/08/2019 08:10
Mov. [29] - Certidão emitida
-
16/08/2019 08:09
Mov. [28] - Certidão emitida
-
13/08/2019 13:38
Mov. [27] - Encerrar análise
-
10/06/2019 12:06
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/06/2019 atraves da guia n 001.1072526-19 no valor de 89,48
-
07/06/2019 16:42
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2019 Data da Disponibilizacao: 31/05/2019 Data da Publicacao: 03/06/2019 Numero do Diario: 2151 Pagina: 224/227
-
07/06/2019 16:13
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1072526-19 - Custas Intermediarias
-
30/05/2019 09:32
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2019 15:34
Mov. [22] - Encerrar análise
-
22/05/2019 14:13
Mov. [21] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2019 11:24
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
08/04/2019 10:00
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01193230-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2019 09:44
-
22/05/2018 14:31
Mov. [18] - Certidão emitida
-
22/05/2018 14:31
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/05/2018 17:02
Mov. [16] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR810167347TZ Situacao : Nao cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Luis Luraci Moraes Filho
-
18/05/2018 17:16
Mov. [15] - Certidão emitida
-
18/05/2018 17:16
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/05/2018 17:00
Mov. [13] - Certidão emitida
-
30/04/2018 12:47
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
30/04/2018 12:47
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
24/01/2018 14:20
Mov. [10] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2018 11:28
Mov. [9] - Conclusão
-
09/11/2017 22:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10571688-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/11/2017 10:09
-
29/10/2017 17:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10563207-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2017 17:25
-
25/10/2017 21:30
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
25/10/2017 21:30
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
17/10/2017 09:11
Mov. [4] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 09:05
Mov. [3] - Certidão emitida
-
20/06/2017 10:06
Mov. [2] - Conclusão
-
20/06/2017 10:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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