TJCE - 0203886-18.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2025 16:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:36
Decorrido prazo de SULMARA POLIDO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ARIOVALDO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VIVIAN KELLY DA ROCHA LOPES em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 103846518
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0203886-18.2023.8.06.0117 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA EXECUTADO: GM5 INDUSTRIA DE TUBOS S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Inoxplasma Comércio de Metais LTDA em face de GM5 Industria de Tubos S/A e seu avalista Paulo José Martins de Carvalho Neto.
Petição comunicando a realização de autocomposição entre as partes para quitação da dívida, como também pugnando pela respectiva homologação do pacto em todos os seus termos e o sobrestamento do feito até o cumprimento integral de todas as cláusulas ajustadas do acordo de ID 99371315/99371320 e 99469498/99469500. É o relatório.
Passo a decisão.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não há motivos para a continuidade do feito, uma vez que as partes transigiram amigavelmente no intuito colocarem fim a presente demanda e resolverem o conflito.
De igual maneira, inexistem irregularidades aparentes que evidenciem obstáculos à homologação.
Ressalte-se que na composição amigável de ID 99371320 foi incluído o Sr.
Paulo José Martins de Carvalho Neto, como sendo avalista da avença acima entabulada, encontrando-se devidamente assinado.
Ante o exposto, por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de ID 99371315/99371320 com fulcro no art. 487, III, "b", CPC, e SUSPENDO, com fulcro no art. 922, caput, CPC, este feito executório até o prazo para quitação da composição amigável.
Findo o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o cumprimento da avença.
Após, quedando-se inerte o exequente ou vindo este a confirmar a quitação do pacto, façam-se os autos conclusos para a extinção desta execução.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Anote-se o nome da advogada da parte executada no sistema PJE, conforme procuração de ID 99469500.
Publique-se.
Intimem-se. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103846518
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06/09/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103846518
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06/09/2024 08:39
Homologada a Transação
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03/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:10
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 11:47
Mov. [25] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 13:18
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 13:16
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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25/07/2024 10:06
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01825804-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/07/2024 09:36
-
19/06/2024 12:04
Mov. [21] - Certidão emitida
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19/06/2024 12:04
Mov. [20] - Documento
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19/06/2024 12:00
Mov. [19] - Documento
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22/04/2024 10:04
Mov. [18] - Expedição de Ofício
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19/04/2024 17:26
Mov. [17] - Certidão emitida
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08/03/2024 11:57
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Expeca-se oficio a Coman solicitando a devolucao do mandado de fl. 56 devidamente cumprido. Exp. Necessarios.
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22/11/2023 11:37
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/022749-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2024 Local: Oficial de justica - Roberto Almeida Galindo
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17/11/2023 16:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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05/10/2023 14:02
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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05/10/2023 08:55
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01833231-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 08:29
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04/10/2023 16:06
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/10/2023 atraves da guia n 117.1027514-20 no valor de 148,30
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02/10/2023 15:06
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1027514-20 - Custas Intermediarias
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27/09/2023 22:46
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 13:12
Mov. [8] - Certidão emitida
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26/09/2023 12:20
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 14:48
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 18:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/08/2023 atraves da guia n 117.1026923-19 no valor de 3.429,49
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30/08/2023 17:06
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01828662-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/08/2023 16:34
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30/08/2023 13:00
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1026923-19 - Custas Iniciais
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30/08/2023 12:49
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2023 12:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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