TJCE - 3002257-46.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 12:52
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 12:52
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 12:52
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136050032
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136050032
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002257-46.2024.8.06.0071 RECURSO INOMINADO RECORRENTE/RECORRIDO/AUTOR: JOSE JACINTO TELES RECORRENTE/RECORRIDO/REU: MAPFRE ASSISTENCIA LTDA.
DECISÃO Cuida-se de Recursos Inominados, interpostos, simultanemente, pelo autor no ID Nº 135649547 e pelo réu no ID Nº 135212978.
Ambos os recurso tempestivos.
O autor/recorrente formulou pedido de graruidade da justiça.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor/recorrente, face a comprovação de hipossuficiência, dispensando-o(a) do recolhimento do preparo recursal.
O recurso interposto pelo parte ré no ID Nº Nº 135212978 foi devidamente preparado.
Portanto, recurso tempestivo e preparado.
Recebo os recursos apenas no efeito devolutivo, (inteligência do art. 43 da lei 9099-95). Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
De conformidade com o disposto no § 2º do art. 42, da Lei nº 9.099/95, determino: a) Intime-se o REU RECORRIDO: MAPFRE ASSISTENCIA LTDA., através de sua procuradoria, via sistema e para apresentare contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias. b) Intime-se o AUTOR:JOSE JACINTO TELES, por seu advogado, via DJEN, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias. c) Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos às turmas recursais.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
19/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136050032
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17/02/2025 08:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 14:06
Juntada de cálculo
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12/02/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso
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11/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 132225616
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132225616
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28/01/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132225616
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28/01/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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19/11/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104147756
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002257-46.2024.8.06.0071 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: JOSE JACINTO TELES Promovido(s): MAPFRE ASSISTENCIA LTDA. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 19/11/2024 14:30 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/v9mmod ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: JOSE JACINTO TELES, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): MAPFRE ASSISTENCIA LTDA., via sistema, por meio de procuradoria.
Crato/CE, 5 de setembro de 2024. -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104147756
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09/09/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104147756
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09/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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