TJCE - 0201886-74.2023.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103637651
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05/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Vistos e etc.. I - Do Relatório Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A qualificado na exordial, por intermédio de procurador legalmente constituído, requereu neste Juízo a presente Ação de Busca e Apreensão em face de Honório Barbosa de Sousa. Posteriormente, a requerente solicitou a extinção do processo por perda de objeto, em razão das partes terem realizado acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação. II - Da Fundamentação Verifica-se, de acordo com informações da requerente, que as partes realizaram acordo extrajudicial. Dessa forma, impõe-se ao caso a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC, em razão da falta de interesse processual, derivada da ausência de utilidade do provimento jurisdicional invocado, decorrente da perda superveniente do objeto da lide. III - Do Dispositivo Ante o exposto, só me resta julgar extinto o feito por sentença sem resolução de mérito, diante da falta de interesse processual, o que faço com esteio no artigo 485, VI e § 3º do CPC. Sem custas. Remova-se ainda eventual restrição existente sobre o bem sub judice, em relação à presente demanda. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103637651
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04/09/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103637651
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02/09/2024 14:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 01:01
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/07/2024 14:57
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEUS.24.01808903-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 14:26
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10/07/2024 16:33
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0690/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 10:18
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 11:36
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 10:14
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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30/06/2024 13:46
Mov. [13] - Certidão emitida
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30/06/2024 13:46
Mov. [12] - Documento
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02/05/2024 18:32
Mov. [11] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 075.2024/000161-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Magno da Silveira Toscano
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15/01/2024 23:01
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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11/01/2024 15:09
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 13:24
Mov. [8] - Certidão emitida
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10/01/2024 12:47
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 18:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/12/2023 atraves da guia n 075.1002841-24 no valor de 2.137,06
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19/12/2023 18:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/12/2023 atraves da guia n 075.1002842-05 no valor de 115,34
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19/12/2023 10:44
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 075.1002842-05 - Custas Intermediarias
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19/12/2023 10:41
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 075.1002841-24 - Custas Iniciais
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19/12/2023 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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19/12/2023 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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