TJCE - 3000221-28.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145234165
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145234165
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145234165
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145234165
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000221-28.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADA: MARIA VERA LUCIA PINHEIRO Vistos, etc..., Inicialmente verifica-se que o juízo foi garantido, pela parte embargante, conforme depósito de id 134734006 (R$ 37.257,46).
Nos embargos à execução, o executado alega, em suma, que o valor devido é R$ 34.764,73 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), de sorte que a execução promovida pela exequente importa no valor de R$ 27.221,92 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), apresentando excesso de R$ 2.492,73 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), quantia que aponta como controversa.
Instada a se manifestar a parte embargada renunciou à parte controversa, concordando com os cálculos apresentados pela parte embargante(id 144448980), requerendo a expedição de alvará em favor da autora MARIA VERA LUCIA PINHEIRO no valor de R$ 28.970,34 (vinte e oito mil novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos) (danos morais + Danos materiais) e em favor do advogado ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM, OAB/CE 26.550, o valor de R$ 5.794,12 (cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e doze centavos) (Honorários advocatícios condenação 20%).
DECIDO. Destarte, julgo PROCEDENTES os embargos à execução ofertados pelo promovido, para declarar a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás de liberação da quantia de R$ 28.970,61 (vinte e oito mil, novecentos e setenta reais e sessenta e um centavos), em favor da parte embargada MARIA VERA LUCIA PINHEIRO, para o advogado DR. ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM, OAB/CE 26.550, o valor de R$ 5.794,12 (cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e doze centavos), bem assim o excedente depositado de R$ 2.492,73 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), em favor da parte embargante BANCO BRADESCO S/A.
Empós, envie-os à CEF para os devidos fins. Os beneficiários deverão informar as contas de destino dos valores liberados, dentro do prazo recursal.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Por fim, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, 4 de abril de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
09/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145234165
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09/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145234165
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07/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112599951
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112599951
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04/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112599951
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31/10/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 11:35
Juntada de petição
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01/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 09:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77417247
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77417247
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16/01/2024 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023 Documento: 77417247
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29/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023 Documento: 77417247
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28/12/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77417247
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28/12/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77417247
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19/12/2023 20:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 01:18
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 27/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/04/2023 12:01
Juntada de Petição de recurso
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:51
Juntada de Petição de recurso
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27/03/2023 17:05
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2023 02:31
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 02/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 02/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 23:58
Conclusos para despacho
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25/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 17:43
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2021 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/06/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 08:38
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 03:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 07:51
Conclusos para decisão
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25/02/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 07:51
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2021 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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