TJCE - 3001484-48.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:39
Decorrido prazo de TED FRANCA MENEZES em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134171535
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134171535
-
31/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134171535
-
30/01/2025 17:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130625380
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130625380
-
17/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130625380
-
17/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129830725
-
16/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129830725
-
13/12/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129830725
-
12/12/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ANGELA PAULA SOARES ALVES em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO ROCHA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:24
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:24
Decorrido prazo de TED FRANCA MENEZES em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88919752
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88919752
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88919752
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88919752
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88919752
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88919752
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001484-48.2019.8.06.0112 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: EXEQUENTE: JOANA DARC COSTA CASIMIRO - ME Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: TED FRANCA MENEZES, CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO, LUCAS ARAUJO ROCHA, HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA Polo Passivo: EXECUTADO: ANGELA PAULA SOARES ALVES Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
05/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88919752 Documento: 88919752
-
05/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88919752
-
03/07/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:54
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 18:36
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/02/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 05:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/01/2024 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2024 01:51
Decorrido prazo de TED FRANCA MENEZES em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73287917
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73287917
-
14/12/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73287917
-
14/12/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 14:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 12:56
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:14
Decorrido prazo de ANGELA PAULA SOARES ALVES em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:32
Decorrido prazo de TED FRANCA MENEZES em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63697168
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63697168
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001484-48.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOANA DARC COSTA CASIMIRO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: TED FRANCA MENEZES - CE37453, CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA - CE41230, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO - CE35333, LUCAS ARAUJO ROCHA - CE35801 e HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA - CE42599 POLO PASSIVO:ANGELA PAULA SOARES ALVES DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 1.042,97 (um mil e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/07/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 01:35
Decorrido prazo de TED FRANCA MENEZES em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3001484-48.2019.8.06.0112 REQUERENTE: JOANA DARC COSTA CASIMIRO - ME REQUERIDO: ANGELA PAULA SOARES ALVES ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
03/04/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 08:55
Decorrido prazo de TED FRANCA MENEZES em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal PROCESSO: 3001484-48.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOANA DARC COSTA CASIMIRO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: TED FRANCA MENEZES - CE37453, CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA - CE41230, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO - CE35333 e LUCAS ARAUJO ROCHA - CE35801 POLO PASSIVO:ANGELA PAULA SOARES ALVES DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, apresente valor atualizado do débito.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação para que sejam penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE.
Data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:12
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
05/10/2022 01:58
Decorrido prazo de TED FRANCA MENEZES em 03/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:23
Decorrido prazo de ANGELA PAULA SOARES ALVES em 01/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 13:11
Processo Reativado
-
23/06/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 18:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2019 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2019 16:25
Homologada a Transação
-
06/11/2019 16:59
Conclusos para julgamento
-
06/11/2019 16:55
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2019 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/10/2019 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2019 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:01
Expedição de Intimação.
-
03/09/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 12:58
Expedição de Citação.
-
26/08/2019 12:08
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
31/05/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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