TJCE - 3000499-32.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:36
Juntada de despacho
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18/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 10:01
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106170443
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106170443
-
03/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106170443
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03/10/2024 15:37
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de recurso
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103852714
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole/CE - Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000499-32.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: AUTOR: ANTONIO VALDONES BATISTA VIANA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: Enel Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 99120610.
Solonópole - Ceará, 24 de agosto de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103852714
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04/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103852714
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20/08/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:42
Juntada de Petição de ata da audiência
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24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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20/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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