TJCE - 0051725-09.2020.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155607968
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22/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155607968
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21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155607968
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21/05/2025 17:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 02:15
Conclusos para despacho
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02/05/2025 05:41
Juntada de relatório
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19/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 11:15
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 11:15
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 11:15
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024. Documento: 129558965
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10/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129558965
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09/12/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129558965
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09/12/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 124691787
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124691787
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12/11/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124691787
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12/11/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 115404028
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115404028
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0051725-09.2020.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAUJO REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A atividade processual, notadamente a probatória, é atribuída, em linha de princípio, às partes, cabendo ao juiz, se for o caso, apenas uma atividade complementar, em especial em casos de vulnerabilidade (econômica ou técnica). É preciso reconhecer às partes o papel que lhes cabe desempenhar, valorizando-se a autonomia privada no processo.
Não se quer um processo em que o juiz seja mero fiscal da observância das regras do embate, mas também não se quer um processo em que se negligencie o papel das partes.
Todavia, é necessário asseverar que o ato de provar não pode ser encarado isoladamente, mas sim a partir de uma visão ampla, estando diretamente relacionado à própria tarefa de concretização de outros direitos fundamentais, sendo notória sua contribuição para a tarefa de garantir às partes o acesso a um sistema jurídico igualitário e efetivo e, por consequência, a uma resolução efetiva da sua respectiva contenda.
Cuida-se do princípio de eficácia jurídica da prova legal.
A prova produzida, se produzida, deve ser eficaz, do contrário será inútil.
Pois bem.
Instado(a)(s) a(s) parte(s) para manifestar(em) eventual interesse na dilação probatória, a parte requerida solicitou que sejam requisitadas informações à(s) instituição(ões) bancária(s) indicada(s), o que não merece ser acolhido.
O cerne da demanda cinge-se a determinar a (i)regularidade da constituição do(s) negócio(s) jurídico(s) impugnado(s), titularizado(s) por pessoa(s) jurídica(s) do ramo financeiro/comercial/associação, que adota(m) como regra a oferta e concepção formal dos seus serviços, com vistas a salvaguardar a idoneidade das suas transações, já que podem implicar na consignação de descontos financeiros em benefícios previdenciários/assistenciais e/ou conta bancárias. É de se concluir, portanto, que a parte que advoga pela regularidade da contratação impugnada deve ter sob sua guarda, no mínimo, a documentação correspondente, além de dispor de meios hábeis a comprovar sua autenticidade nas hipóteses em que ela for questionada pela parte adversa (STJ. 2ª Seção.
REsp 1846649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, em 24/11/2021 - Recurso Repetitivo - Tema 1061 - Info 720). Mesmo entendimento se aplica ao requerimento voltado à requisição de dados bancários da(s) instituição(ões) indicadas, isso porque se houve dispensação de quantia em dinheiro em favor da parte autora, deve a parte requerida dispor da sua comprovação documentação, cabendo à parte adversa, nessa hipótese, a prova em contrário (arts. 435 e 437 do CPC), considerando que não se trata de prova diabólica (já que a contraprova seria basicamente anexar o extrato de conta da sua titularidade).
Ademais, eventual requisição de informações/documentos a entidades bancárias só se justifica quando a informação pretendida só possa ser prestada mediante determinação judicial, o que não é o caso. À parte, e não ao Juízo, incumbe promover as diligências necessárias à obtenção das provas indispensáveis à defesa de seus interesses.
Isso posto, INDEFIRO o(s) requerimento(s) formulado(s).
Não houve solicitações em prol da realização de perícia técnica. Faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital 9781 -
05/11/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115404028
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05/11/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104142799
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104142799
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06/09/2024 00:00
Intimação
Cumprir a decisão retro. -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104142799
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104142799
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05/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104142799
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05/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104142799
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05/09/2024 17:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/09/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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23/08/2024 20:45
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/12/2021 15:54
Mov. [40] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, efetuo a devolucao do processo em epigrafe para a Unidade Judiciaria de origem, via sistema SAJ-PG. O referido e verdade. Dou fe.
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06/12/2021 15:54
Mov. [39] - Documento
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06/12/2021 15:53
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 08:54
Mov. [37] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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22/09/2021 22:13
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2021 Data da Publicacao: 23/09/2021 Numero do Diario: 2701
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21/09/2021 01:58
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 12:16
Mov. [34] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 17:50
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00168872-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/04/2021 17:11
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15/04/2021 11:54
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/04/2021 11:54
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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17/03/2021 22:45
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
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17/03/2021 22:45
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
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17/03/2021 22:45
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
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16/03/2021 02:12
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 12:41
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Iguatu/CE, 12 de marco de 2021. Digitado por Ana Ligia de Andrade Sousa, estagiaria do TJCE, matricula 44113. Jose Valdeclecio Ferreira Cruz Asses
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25/02/2021 21:16
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00166802-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/02/2021 21:00
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08/02/2021 15:10
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 15:01
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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04/02/2021 18:56
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00165912-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/02/2021 18:41
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12/01/2021 10:53
Mov. [21] - Conclusão
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12/01/2021 10:53
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio | Transformacao da unidade em 1 Vara Criminal de Iguatu - Resolucao n 07/2020 (Dje 17/09/2020) e Portaria n 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
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12/01/2021 10:53
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída | Transformacao da unidade em 1 Vara Criminal de Iguatu - Resolucao n 07/2020 (Dje 17/09/2020) e Portaria n 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
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07/01/2021 16:36
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00165096-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/01/2021 16:14
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22/12/2020 04:35
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2020 08:27
Mov. [16] - Certidão emitida
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20/11/2020 15:19
Mov. [15] - Certidão emitida
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20/11/2020 14:09
Mov. [14] - Expedição de Carta
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07/11/2020 04:34
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/11/2020 22:50
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
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03/11/2020 22:50
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
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03/11/2020 22:50
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
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29/10/2020 04:06
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 11:14
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2020 09:52
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 09:05
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/02/2021 Hora 16:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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01/10/2020 16:24
Mov. [5] - Mero expediente | Encaminhe-se ao CEJUSC.
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28/09/2020 15:35
Mov. [4] - Conclusão
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28/09/2020 12:10
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2020 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2020 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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