TJCE - 3000862-57.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:07
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CELINALDO GOMES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LARIANE CITO PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE CELINALDO GOMES em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105474361
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105474361
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105474361
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105474361
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24/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105474361
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24/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105474361
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24/09/2024 09:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/09/2024 22:35
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104239414
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104239414
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000862-57.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: JOSE CELINALDO GOMES EXECUTADO: ALIMENTACAO SERVICOS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO - 
                                            
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104239414
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104239414
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09/09/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104239414
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09/09/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104239414
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09/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 03:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2024 04:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
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21/06/2024 08:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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