TJCE - 0204816-17.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103770098
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09/09/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente as matérias previstas na Portaria n° 01409/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada em 07/07/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, conforme cronograma a seguir: (…) 4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 30/08/2024 a 01/09/2024 Implantação Assistida: 02/09/2024 a 06/09/2024 (…) Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. (…) §2º.
Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX. (…) Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando. (…) Dito isto, diante da migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que se a intimação acima depender de mandado, desde já dispenso o referido ato para dar prosseguimento ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste Juízo ou impulsionar o feito por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise de acordo com a ordem cronológica e/ou urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103770098
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06/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103770098
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04/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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30/08/2024 21:16
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/06/2024 15:48
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 08:10
Mov. [28] - Conclusão
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15/02/2024 11:31
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01800656-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 10:57
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07/12/2023 12:49
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 12:49
Mov. [25] - Mandado
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05/12/2023 09:56
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/003295-9 Situacao: Aguardando Cumprimento em 25/01/2024 Local: Oficial de justica - DANIEL PONTES WEYNE
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30/11/2023 16:12
Mov. [23] - Mero expediente | Redistribua o mandado a p. 64, tendo em vista que o Oficial de Justica anterior nao esta mais lotado nesta Vara. Apos, certifique nos autos e aguarde-se o cumprimento de acordo com a ordem de distribuicao da COMAN. Expediente
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26/09/2023 11:38
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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26/09/2023 11:38
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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25/07/2023 17:04
Mov. [20] - Certidão emitida
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25/07/2023 16:54
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 12:11
Mov. [18] - Mero expediente | Pedi os autos. Dado o lapso temporal, determino a secretaria que entre em contato com a COMAN e requeira o cumprimento do mandado de pag. 64, de tudo certificando no feito, sob pena de responsabilidade funcional. Expedientes
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15/12/2022 14:08
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2022 23:33
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 3126/2022 Data da Publicacao: 11/11/2022 Numero do Diario: 2965
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09/11/2022 07:24
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 15:35
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2022/003218-2 Situacao: Aguardando Cumprimento em 25/01/2024 Local: Oficial de justica - DANIEL PONTES WEYNE
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03/11/2022 11:47
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 15:11
Mov. [12] - Conclusão
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24/10/2022 15:11
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | Distribuido em razao da competencia
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24/10/2022 15:11
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída
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24/10/2022 15:11
Mov. [9] - Processo recebido de outro Foro
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24/10/2022 14:14
Mov. [8] - Remessa a outro Foro | Interlocutoria: Paginas 59 e 60. Foro destino: Sao Benedito
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24/10/2022 13:34
Mov. [7] - Certidão emitida
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24/10/2022 13:32
Mov. [6] - Encerrar análise
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23/10/2022 13:19
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 14:26
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/09/2022 12:23
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 15:51
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2022 15:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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