TJCE - 0200186-10.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104102572
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em Respondência pela da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104102572
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05/09/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104102572
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05/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:30
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 11:43
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/06/2024 13:06
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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21/06/2024 17:51
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01802670-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/06/2024 16:41
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29/05/2024 22:42
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 15:33
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 12:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01802253-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/05/2024 12:05
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28/05/2024 02:23
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 19:10
Mov. [19] - Não Conhecimento de recurso [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 13:35
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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24/05/2023 13:34
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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24/05/2023 13:11
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01802452-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/05/2023 12:51
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24/05/2023 13:11
Mov. [15] - Entranhado | Entranhado o processo 0200186-10.2023.8.06.0028/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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24/05/2023 13:11
Mov. [14] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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22/05/2023 21:29
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
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19/05/2023 02:12
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0212/2023 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a peticao inicial, extinguindo o feito sem resolucao de merito, nos termos do art. 485, I , c/c art. 290 do CPC. Advogados(s): Maria Teresa N
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18/05/2023 14:03
Mov. [11] - Informação
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18/05/2023 14:03
Mov. [10] - Certidão emitida
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18/05/2023 14:02
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/05/2023 13:49
Mov. [8] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, indefiro a peticao inicial, extinguindo o feito sem resolucao de merito, nos termos do art. 485, I , c/c art. 290 do CPC.
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17/05/2023 15:47
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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17/05/2023 15:46
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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20/04/2023 21:37
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 08:16
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0160/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, atraves de seu advogado, juntar as custas do Oficial de Justica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Adv
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18/04/2023 15:33
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, atraves de seu advogado, juntar as custas do Oficial de Justica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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17/03/2023 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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17/03/2023 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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