TJCE - 0200377-55.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142535785
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142535785
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142535785
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26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133506713
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133506713
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27/01/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133506713
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27/01/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MAGNO DE VASCONCELOS SILVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104112177
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em respondência pela da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104112177
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05/09/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104112177
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05/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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30/08/2024 20:43
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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28/05/2024 20:21
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2024 13:46
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800613-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 13:22
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08/01/2024 19:10
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2024/000009-5 Situacao: Distribuido em 23/08/2024 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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11/12/2023 16:43
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 08:50
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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06/07/2023 18:32
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01803189-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/07/2023 16:56
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06/07/2023 18:05
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/07/2023 atraves da guia n 028.1000958-28 no valor de 57,67
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06/07/2023 18:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/07/2023 atraves da guia n 028.1000957-47 no valor de 2.137,06
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05/07/2023 14:19
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 028.1000958-28 - Custas Intermediarias
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05/07/2023 14:12
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 028.1000957-47 - Custas Iniciais
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30/06/2023 14:20
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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30/06/2023 14:19
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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05/06/2023 20:37
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 11:57
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0234/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/
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02/06/2023 09:40
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento.
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30/05/2023 21:20
Mov. [2] - Conclusão
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30/05/2023 21:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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