TJCE - 3000544-78.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 16:34
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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10/05/2025 02:10
Decorrido prazo de BRUNA SOUZA ALVES LIMA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:23
Juntada de Petição de recurso
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03/04/2025 01:49
Decorrido prazo de BRUNA SOUZA ALVES LIMA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 138200835
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29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138200835
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27/03/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138200835
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23/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 11:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132080494
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20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132080494
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000544-78.2024.8.06.0154 AUTOR: BRUNA SOUZA ALVES LIMA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a ré para que em cinco dias esclareça documentalmente acerca do contrato (nº 36092678) questionado na inicial pela autora, sob pena de suportar o ônus da omissão. Expedientes necessários. Quixeramobim, 9 de janeiro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
10/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132080494
-
10/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 06:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112582487
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112582487
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000544-78.2024.8.06.0154 AUTOR: BRUNA SOUZA ALVES LIMA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS D E S P A C H O
Vistos.
Vistas à parte ré, no prazo de cinco dias, dos documentos acostados na ID 112522593. Decorrido prazo, concluso para julgamento. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 30 de outubro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
03/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112582487
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01/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:59
Juntada de informação
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16/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:52
Decorrido prazo de BRUNA SOUZA ALVES LIMA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104103706
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09/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000544-78.2024.8.06.0154 AUTOR: BRUNA SOUZA ALVES LIMA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS D E S P A C H O Visto em inspeção.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Conquanto prescindível a apresentação de réplica em seara do juizado especial (TJ-SP - RI: 10062767820208260309 SP 1006276-78.2020.8.26.0309, Relator: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 28/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022) faculto à parte autora, caso queira, no mesmo prazo, trazer apontamentos acerca da defesa e documentos apresentados. Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos. Quixeramobim, 5 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104103706
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06/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104103706
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06/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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05/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNA SOUZA ALVES LIMA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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12/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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