TJCE - 0201607-06.2024.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154215810
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09/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154215810
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07/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142886656
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08/04/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142886656
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08/04/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:59
Processo Desarquivado
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28/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 14:16
Juntada de contrarrazões da apelação
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19/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 10:28
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 10:28
Alterado o assunto processual
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130400749
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13/12/2024 17:25
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130400749
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13/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 06:30
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO OLIVEIRA MORENO em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125942133
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125942133
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18/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125942133
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18/11/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 02:47
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO OLIVEIRA MORENO em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 103805973
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10/09/2024 00:00
Intimação
ARRSL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0201607-06.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOCORRO OLIVEIRA MORENO REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora alega estar/ter sofrido dano financeiro em razão de negócio(s) jurídico(s) firmado(s) a sua revelia.
Liminar indeferida e concedida a gratuidade judiciária.
Citado, o réu contestou e anexou documentos (não anexou cópia do(s) contrato(s) assunto dos autos).
Instada para os fins do art. 351 e 437 do CPC (réplica), a parte requerente manifestou-se nos autos, sem, no entanto, impugnar a documentação anexada pela instituição financeira quanto ao mérito da ação, dada a ausência desta. É o relatório.
Não sendo o caso de extinção ou julgamento parcial ou antecipado da lide (arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil (CPC)), passo ao saneamento processual (art. 357, CPC).
Inicio pela(s) preliminar(es) aventada(s) na(s) contestação(ões).
Em que pese o esforço argumentativo da requerida, os pressupostos processuais, já avaliados por ocasião da exordial e da documentação carreada com a inicial, estão presentes.
A parte demonstrou a ocorrência da prática que reputa ilícita e busca o reconhecimento de responsabilidade civil.
Além disso, em casos desse jaez, e com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, afigura-se desnecessário o prévio requerimento administrativo e o esgotamento da via administrativa para que se dê a discussão da matéria perante o Poder Judiciário.
Portanto, rejeito a preliminar quanto a falta de interesse de agir.
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, nos casos de reparação de danos decorrentes de fraude bancária, incide a prescrição quinquenal quanto à pretensão dirigida contra a instituição financeira, com base no art. 27 do CDC (AgInt no AREsp 1173934/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2018, DJe 21/09/2018), a contar do último desconto supostamente indevido, por se tratarem de prestações sucessivas (Apelação Cível - 0007180-51.2017.8.06.0124, Rel.
Desembargador(a) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 3ª Câmara Direito Privado do TJCE, data do julgamento: 21/02/2024, data da publicação: 22/02/2024).
Rejeito a prejudicial.
Não havendo outras questões processuais pendentes de solução, bem como preliminares não apreciadas, declaro saneado o feito.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se à existência ou não do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na exordial, sob a perspectiva da regularidade da constituição da relação impugnada.
Do conteúdo anexado pela entidade financeira, não vislumbro prova documental pertinente à relação tratada nos autos.
Em réplica, o requerente ratificou os termos da exordial.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Findo o prazo de cinco dias, sem resposta ou com manifestação(ões) favoráveis ao julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103805973
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09/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103805973
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09/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103805973
-
09/09/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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23/08/2024 22:01
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 14:38
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/08/2024 18:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01814812-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/08/2024 18:25
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26/07/2024 22:20
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usua
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16/07/2024 12:38
Mov. [14] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR869828399YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Itau Unibanco Holding S/A
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16/07/2024 12:37
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2024 13:59
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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13/07/2024 13:59
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 06:34
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 02:26
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 18:22
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 18:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01812521-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/07/2024 18:02
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03/07/2024 10:51
Mov. [6] - Incidente processual instaurado | 0010568-17.2024.8.06.0091 - Habilitacao de Credito
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21/06/2024 09:43
Mov. [5] - Documento
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20/06/2024 18:19
Mov. [4] - Expedição de Carta
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10/06/2024 12:24
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 16:41
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2024 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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