TJCE - 0104761-81.2016.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 168855093
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168855093
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0104761-81.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CD RESTAURANTE EIRELI - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe.
Conforme despacho(s) proferido(s) nos autos, foi determinada a intimação da parte autora (através do seu advogado e pessoalmente) para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Sem manifestação da parte nos autos. É o relatório do processo.
Decido.
De conformidade com os atos processuais praticados, depara-se caracterizada a desídia da parte exequente, pois fora intimada por publicação e pessoalmente para impulsionar o fluxo procedimental, quedando-se, ainda assim, inerte, sem providenciar a formulação de qualquer pretensão destinada a retomada do curso processual.
Vejamos a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
IMPULSO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL.
DILIGÊNCIAS CONSUMADAS.
DESÍDIA.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA.
PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA.
INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO.
DESINTERESSE.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES.
CONDIÇÃO REALIZADA.
INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240).
ANUÊNCIA MANIFESTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1.
A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. (omissis). 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários recursais fixados.
Unânime. (TJ-DFT - Acórdão n.1045482, 20130410029456APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017.
Pág.: 298-316) (Grifo nosso) Assim, resta patenteado o abandono, legitimando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC, notadamente porque, conquanto traduza simples instrumento destinado à efetivação do direito material, seu desate não pode ficar à mercê da inércia da parte que invocara a tutela jurisdicional, incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídico-processual, viabilizar o seguimento da ação, sob pena de ser extinta por não se compactuar com sua destinação e natureza, sua paralisia decorrente de sua incúria.
Ainda nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, III e § 1º, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.120.097/SP, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC.
ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2.
Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1.436.394/RN, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 17/6/2014.) (Grifo nosso) Desta forma, o art. 485, III, §1º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...).
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.".
Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a desídia da parte exequente na continuidade do processo.
Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
21/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168855093
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18/08/2025 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:36
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 09:44
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:40
Decorrido prazo de CLARISSE DINELLY FERREIRA FEIJAO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:40
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LEME em 22/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142414187
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142414187
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0104761-81.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CD RESTAURANTE EIRELI - ME DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
02/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142414187
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28/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:35
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LEME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:38
Decorrido prazo de CLARISSE DINELLY FERREIRA FEIJAO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130736430
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130736430
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130736430
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14/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130736430
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19/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/09/2024. Documento: 103639559
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0104761-81.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CD RESTAURANTE EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para que seja realizada a intimação de José Armando Cirino Nogueira Diógenes com o objetivo de esclarecer a natureza do vínculo que ele e seu restaurante possuem com a empresa executada, a fim de instruir eventual desconsideração da personalidade jurídica. É ônus da parte requerente produzir prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Assim, é dever da parte exequente instruir o processo ou eventual incidente com provas para fins de análise da existência de vínculo entre a empresa ora executada e a parte indicada. Vejamos jurisprudência: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
INCIDENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
DESVIO DE PERSONALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
AUTOR. 1.
O Código Civil, em seu artigo 50, adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial (ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária). 2.
Revela-se inviável a desconsideração da personalidade jurídica motivada pela mera alegação de encerramento irregular da empresa, sem a devida comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. 3.
Conforme determina o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT - Acórdão 1397490, 07276481020218070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 17/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, José Armando Cirino Nogueira Diogenes sequer é parte do processo, mas tão somente a empresa de que é sócio, mas por ser sociedade de empresa limitada, não se confunde com a figura de seu sócio.
Isto posto, indefiro pedido de intimação do sócio da empresa executada para prestar esclarecimento, devendo a parte exequente, se assim desejar, providenciar o correto protocolamento do incidente de desconsideração jurídica, devendo ser autuado em separado e apenso aos autos principais. Intime-se a parte exequente acerca da presente decisão, devendo requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103639559
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11/09/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103639559
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11/09/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 18:59
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:28
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 16:27
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 11:07
Mov. [109] - Encerrar análise
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23/07/2024 17:20
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210566-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 17:09
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01/07/2024 19:15
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 01:45
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 11:11
Mov. [105] - Documento Analisado
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19/06/2024 14:03
Mov. [104] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 13:27
Mov. [103] - Encerrar análise
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09/03/2024 13:08
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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08/03/2024 17:20
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01923179-6 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 08/03/2024 17:08
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29/02/2024 19:01
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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28/02/2024 11:37
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0075/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Clarisse Dinelly Ferreira Fe
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28/02/2024 11:09
Mov. [98] - Documento Analisado
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24/02/2024 19:26
Mov. [97] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito.
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29/01/2024 09:35
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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19/01/2024 11:59
Mov. [95] - Documento
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15/01/2024 09:04
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/01/2024 09:03
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/11/2023 10:57
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 11:03
Mov. [91] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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11/07/2023 20:12
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 01:36
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0263/2023 Teor do ato: Aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me. Advogados(s): Fabio de Souza Leme (OAB 20833/DF)
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07/07/2023 14:22
Mov. [88] - Documento Analisado
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02/07/2023 10:22
Mov. [87] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me.
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22/06/2023 14:46
Mov. [86] - Conclusão
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13/06/2023 02:15
Mov. [85] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 17:28
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02102809-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 17:23
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02/06/2023 20:19
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
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01/06/2023 11:35
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0210/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do deslinde do agravo de instrumento interposto. Advogados(s): Clarisse Dinelly Ferrei
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01/06/2023 09:43
Mov. [81] - Documento Analisado
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01/06/2023 08:11
Mov. [80] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do deslinde do agravo de instrumento interposto.
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09/03/2023 08:33
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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07/03/2023 14:30
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2023 14:30
Mov. [77] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/02/2023 23:37
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
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02/02/2023 01:37
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2023 Teor do ato: Aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me. Advogados(s): Clarisse Dinelly Ferreira Feijao (OAB 55566/GO), Fabio de Souza L
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01/02/2023 17:00
Mov. [74] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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30/01/2023 15:26
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 14:39
Mov. [72] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me.
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22/09/2022 07:46
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/09/2022 12:56
Mov. [70] - Conclusão
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19/09/2022 20:19
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02384061-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2022 20:16
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26/08/2022 20:38
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0910/2022 Data da Publicacao: 29/08/2022 Numero do Diario: 2915
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25/08/2022 01:38
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 14:40
Mov. [66] - Documento Analisado
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22/08/2022 11:07
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 11:34
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2022 11:13
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/06/2022 19:57
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0775/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
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28/06/2022 13:58
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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28/06/2022 01:39
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 19:56
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02190470-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/06/2022 19:45
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27/06/2022 16:30
Mov. [58] - Documento Analisado
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25/06/2022 09:12
Mov. [57] - Mero expediente | Em face da certidao retro, intime-se pessoalmente a exequente, para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao pelo abandono, nos termos do art. 485, III, paragrafo prim
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23/02/2022 11:11
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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18/02/2022 14:35
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/02/2022 14:35
Mov. [54] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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17/12/2021 20:04
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0804/2021 Data da Publicacao: 07/01/2022 Numero do Diario: 2757
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16/12/2021 14:30
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0804/2021 Teor do ato: Defiro o pedido retro, com as anotacoes pertinentes.Por cautela, intime-se a parte exequente (fl. 87) para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direit
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16/12/2021 14:03
Mov. [51] - Documento Analisado
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11/12/2021 18:12
Mov. [50] - Mero expediente | Defiro o pedido retro, com as anotacoes pertinentes.Por cautela, intime-se a parte exequente (fl. 87) para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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21/07/2021 14:58
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 14:33
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02192663-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/07/2021 14:01
-
02/06/2021 11:12
Mov. [47] - Certidão emitida
-
02/06/2021 11:12
Mov. [46] - Certidão emitida
-
24/05/2021 14:50
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2020 01:38
Mov. [44] - Certidão emitida
-
01/09/2020 01:37
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2020 15:47
Mov. [42] - Certidão emitida
-
22/07/2020 07:38
Mov. [41] - Expedição de Carta
-
17/07/2020 15:48
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se o exequente na forma do despacho a fls. 76. Expedientes necessarios.
-
14/07/2020 17:48
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
02/07/2020 10:33
Mov. [38] - Certidão emitida
-
02/07/2020 10:32
Mov. [37] - Certidão emitida
-
29/06/2020 15:35
Mov. [36] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2020 14:42
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
20/01/2020 05:14
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2020 Data da Publicacao: 20/01/2020 Numero do Diario: 2300
-
16/01/2020 09:39
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2019 19:04
Mov. [32] - Mero expediente | Ciente da certidao da secretaria de fl. 72. Cumpra-se o despacho de fl. 67.
-
05/12/2019 15:03
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
03/10/2018 14:16
Mov. [30] - Certidão emitida
-
30/08/2018 16:57
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0719/2018 Data da Disponibilizacao: 28/08/2018 Data da Publicacao: 29/08/2018 Numero do Diario: 1976 Pagina: 174/176
-
27/08/2018 10:35
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2018 13:21
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2018 17:09
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10337851-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/06/2018 16:48
-
27/04/2018 10:57
Mov. [25] - Citação/notificação | Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justica, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, em conformidade com as Leis Estaduais ns. 16.132/2016, item IX da Tabela III, e somente ap
-
22/01/2018 14:02
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
27/10/2017 12:49
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
27/10/2017 12:49
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
27/10/2017 12:24
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
27/10/2017 12:24
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
17/10/2017 10:32
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 10:28
Mov. [18] - Certidão emitida
-
20/03/2017 14:07
Mov. [17] - Conclusão
-
20/03/2017 14:06
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
06/03/2017 08:43
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10092238-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2017 08:01
-
22/02/2017 08:52
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0023/2017 Data da Disponibilizacao: 20/02/2017 Data da Publicacao: 21/02/2017 Numero do Diario: 1617 Pagina: 222
-
17/02/2017 10:50
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2017 15:47
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica as fls 60, no prazo de 05 di
-
15/02/2017 09:35
Mov. [11] - Certidão emitida
-
15/02/2017 09:32
Mov. [10] - Documento
-
08/12/2016 13:50
Mov. [9] - Certidão emitida
-
06/12/2016 09:55
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
02/09/2016 17:22
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10405919-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/09/2016 14:35
-
29/06/2016 18:46
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2016 15:34
Mov. [5] - Certidão emitida
-
03/02/2016 10:06
Mov. [4] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2016 10:42
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10032724-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/01/2016 09:34
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22/01/2016 14:15
Mov. [2] - Conclusão
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22/01/2016 14:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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