TJCE - 0200649-83.2022.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Apelação
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09/04/2025 13:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/03/2025. Documento: 134490230
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 134490230
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13/03/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134490230
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13/03/2025 22:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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29/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:57
Decorrido prazo de EUNICE LEAL DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:57
Decorrido prazo de EUNICE LEAL DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 104121344
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 104121344
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 104121344
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
13/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104121344
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24/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104121344
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104121344
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05/09/2024 22:06
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104121344
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05/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
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30/08/2024 21:39
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/08/2024 10:25
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
06/06/2024 15:34
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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03/06/2024 16:44
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01802331-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/06/2024 16:07
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03/06/2024 16:44
Mov. [26] - Entranhado | Entranhado o processo 0200649-83.2022.8.06.0028/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos de Consumo
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03/06/2024 16:43
Mov. [25] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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23/05/2024 22:43
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 02:17
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 19:18
Mov. [22] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 15:22
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
27/07/2023 15:21
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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13/07/2023 21:34
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 13:07
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 18:30
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 16:49
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
05/05/2023 16:49
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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05/05/2023 15:33
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01802070-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/05/2023 15:26
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05/05/2023 15:33
Mov. [13] - Entranhado | Entranhado o processo 0200649-83.2022.8.06.0028/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos de Consumo
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05/05/2023 15:33
Mov. [12] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/04/2023 21:32
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
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25/04/2023 02:14
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 22:01
Mov. [9] - Indeferimento da petição inicial | Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, nos moldes do artigo 485, I, do CPC, e determino o cancelamento da distribuicao do feito, conforme estabelecido no artigo 290 do referido diploma
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07/10/2022 08:07
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 08:06
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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06/10/2022 20:10
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01805367-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2022 19:17
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15/09/2022 21:43
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0477/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 12:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 16:55
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de faze-lo com a juntada de declaracao de IRPF do ultimo exercicio, sob pena de inde
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11/08/2022 18:20
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2022 18:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Embargos a Execucao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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