TJCE - 3000650-34.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:17
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132039031
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132039031
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132039031
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000650-34.2024.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAIMUNDA VICENTE DE SOUZA Réu: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando o disposto nos artigos 523, 524 e 525, todos do Código de Processo Civil, bem como o valor do débito apresentado pela parte exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente atualizado, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de multa e penhora.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
13/01/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132039031
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13/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:48
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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23/12/2024 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 10:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:37
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 124885362
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 124885362
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124885362
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124885362
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29/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124885362
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29/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124885362
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20/11/2024 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 16:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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05/11/2024 08:40
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:58
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/09/2024 23:59.
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01/10/2024 16:55
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2024 00:12
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104177443
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -·PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Centro Caririaçu, Bairro Paraíso, CARIRIAçU - CE - CEP: 63220-000 PROCESSO Nº:·3000650-34.2024.8.06.0059· CLASSE:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)· AUTOR: RAIMUNDA VICENTE DE SOUZA· REU: BRADESCO SEGUROS S/A· ATO ORDINATÓRIO CEJUSC Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 05/11/2024 às 10:00h,·por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft·Teams,·que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. ·A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/033ec2 OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168.
CARIRIAçU/CE, 6 de setembro de 2024. · ATALA VIEIRA SOARESTécnico(a) Judiciário(a)·Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104177443
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06/09/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104177443
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06/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:14
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/08/2024 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 08:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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14/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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