TJCE - 0050416-71.2020.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 01:54
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA GUIMARAES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115322492
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06/11/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA MARISTELA DE ALENCAR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115322492
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, nº s/n, Riachinho - Várzea Alegre/CE, WhatsApp (88) 99240-8279 Email: [email protected] Processo 0050416-71.2020.8.06.0181 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] EXEQUENTE: MARIA MARISTELA DE ALENCAR EXECUTADO: CAGECE S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.
Relatório: Trata-se de pedido de homologação de acordo em ação de indenização por danos morais, proposto por Maria Maristela de Alencar em face da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.
Proposta de acordo formulado entre as partes, conforme termo de id. 112690985. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Ritos Cíveis, verifica-se o caso de transigência entre as partes, e no sábio ensinamento do mestre MOACYR AMARAL SANTOS, ainda sobre o comentário ao antigo CPC/73, vislumbra-se passagens referentes à matéria, in verbis: "O art. 269 do Código de Processo Civil enumera os casos em que se extingue o processo com julgamento do mérito, sobre os quais nos referiremos a seguir: "III - quando as partes transigirem - Transigência é transação.
Tem seu fundamento no Código Civil, artigo 1025: "É lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." O inciso que estamos a comentar, cogita da transigência no curso da lide.
Pode abranger todo o pedido ou apenas parte dele.
No primeiro caso, o processo se extingue, "porque o fundamento para a sentença foi o mérito, objeto da transação" (PONTES DE MIRANDA).
No segundo caso, o processo continua para decisão da parte do pedido que não constituiu objeto de transação.
São pressupostos da transação: que as partes sejam capazes de contratar e, assim, de dispor de seus direitos; que diga respeito a direitos patrimoniais (Código Civil, art. 1035).
Com referência a direitos indisponíveis, não se admite a transação e, assim, a transigência.
Como a transigência, a que alude o inciso, subentende em curso a lide, deverá ser feita por termo nos autos ou por escritura pública (Cód.
Civil, art. 1.028).
Deste ou daquele modo feita, para fins do processo, deverá ser homologada por sentença pelo juiz." [PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2.º Volume - Ed.
Saraiva - 1998, páginas 107/108].
No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, 'b', do Art. 487, do Estatuto Processual Civil de 2015, ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada.
Sua homologação, portanto, é medida que se impõe. 3.
Dispositivo: À luz do exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante na petição de id. 112690985 destes autos, nos termos em que apresentado, que fica fazendo parte integrante desta sentença, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Custas e Honorários nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Experientes de praxe. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
05/11/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115322492
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05/11/2024 10:46
Homologada a Transação
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01/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104283000
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Várzea Alegre VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0050416-71.2020.8.06.0181 TIPO DE AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] RECLAMANTE: Nome: MARIA MARISTELA DE ALENCAREndere�o: desconhecido RECLAMADO: EXECUTADO: CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias do pedido de id 9622854.
Várzea Alegre/CE, 9 de setembro de 2024 . TALITA VANESSA OLIVEIRA SILVEIRA Diretora de Secretaria Provimento nº 02/2021 CGJCE -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104283000
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09/09/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104283000
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09/09/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83381998
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83381998
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01/04/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83381998
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30/03/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80498072
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80498072
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04/03/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80498072
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01/03/2024 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
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26/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
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03/05/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 20:07
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/07/2021 12:32
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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27/07/2021 12:28
Mov. [31] - Certidão emitida
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27/07/2021 10:20
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 08:52
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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26/07/2021 08:52
Mov. [28] - Encerrar análise
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26/07/2021 07:34
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.21.00167969-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 23/07/2021 15:28
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09/07/2021 22:22
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
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08/07/2021 02:08
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 12:53
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposições expressas no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça e na Portaria nº 04/2019, deste Juízo, intimo Vossa(s) Senhoria(s) para apresentação das contrarrazões ao recurso
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02/07/2021 08:14
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.21.00167601-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/07/2021 21:54
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24/06/2021 11:10
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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24/06/2021 10:32
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.21.00167443-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/06/2021 09:45
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17/06/2021 22:31
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0201/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 2633
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16/06/2021 12:03
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 09:51
Mov. [18] - Certidão emitida
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16/06/2021 09:25
Mov. [17] - Informação
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15/06/2021 14:39
Mov. [16] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 22:04
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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24/03/2021 22:03
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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11/02/2021 13:01
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 2548
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09/02/2021 12:41
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2021 19:31
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 10:22
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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14/12/2020 10:20
Mov. [9] - Expedição de Termo de Audiência
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24/10/2020 02:50
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0458/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
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21/10/2020 16:20
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2020 13:38
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/10/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 13:35
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/12/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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14/09/2020 13:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2020 19:19
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2020 19:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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