TJCE - 0200107-63.2024.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:47
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136053573
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136053573
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17/02/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136053573
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14/02/2025 14:53
Indeferida a petição inicial
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15/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104270189
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0200107-63.2024.8.06.0297 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo SAMUEL VIEIRA LIMA e outros Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos etc. Corrija-se a classe do feito para EMBARGOS À EXECUÇÃO. Apense-se o feito à execução que tramita nos autos nº 0294009-56.2022.8.06.0001. Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que a parte postulante da benesse, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Determino, ainda, que os embargantes emendem a inicial acostando procuração outorgando poderes à causídica subscritora da exordial, documentos pessoais e contrato social; bem como atenda ao disposto no art. 917, § 3º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Intime(m)-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104270189
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11/09/2024 10:43
Apensado ao processo 0294009-56.2022.8.06.0001
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11/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104270189
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11/09/2024 10:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para EMBARGOS À EXECUÇÃO
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09/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:55
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:36
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/07/2024 00:36
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2024 00:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | EXCESSO DE EXECUCAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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