TJCE - 0287777-28.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164904936
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164904936
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17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164904936
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14/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 04:10
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:10
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 145283079
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 145283079
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0287777-28.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: FV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JOAO DA COSTA BRITO JUNIOR DESPACHO Rec.
Hoje.
Trata-se de uma ação de execução O exequente pugnou pela citação do executado por meio de aplicativo de mensagens (ID. 137288101.).
O exequente pugna pela citação dos executados por meio de Whatsapp.
A medida é cabível, pois, com as alterações trazidas pela Lei n. 14.195/2021, o Código de Processo Civil (CPC) passou a admitir, como regra-geral, a citação por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Advirto apenas que, embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do citando.
Nesse sentido, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF , Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Assim, não se constatando esses pressupostos, impõe-se a adoção dos meios tradicionais de citação.
Isso posto, DEFIRO o pedido de ID.137288101, por conseguinte, determino a citação dos executados por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp vinculado ao número de telefone informado pelo exequente.
Intime o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas das diligências a serem cumpridas pelo oficial de justiça.
Comprovado nos autos o pagamento das custas, expeçam-se mandados de citação.
Após o cumprimento dos atos, retornem os autos conclusos para verificação da sua validade.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
14/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145283079
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05/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 04:24
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 04:24
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 04:24
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132847175
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132847175
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0287777-28.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo FV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e outros DESPACHO Rec.
Hoje O exequente, intimado por meio de seus advogados, nada apresentou ou requereu, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias nos termos do art. 485, III, do CPC. Diante do exposto, intime-se o EXEQUENTE PESSOALMENTE, por carta com AR, para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito no estado em que se encontra (art. 485, § 1º, CPC). Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
11/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132847175
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11/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:27
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106194954
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106194954
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16/10/2024 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0287777-28.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: FV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JOAO DA COSTA BRITO JUNIOR DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de uma execução de título extrajudicial.
Os executados não foram localizados para citação.
Pois bem.
Em razão da frustração da citação dos devedores, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, por força do art. 921, III e § 1º, do CPC.
O termo inicial da suspensão será a intimação do exequente acerca deste pronunciamento.
A prescrição intercorrente terá seu curso iniciado no dia útil subsequente ao fim da suspensão.
Após o decurso do prazo de suspensão, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se o exequente via DJE. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
15/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106194954
-
04/10/2024 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 02:49
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:49
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 103747908
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0287777-28.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo EXECUTADO: FV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JOAO DA COSTA BRITO JUNIOR DESPACHO Rec.
Hoje.
Acolho o pedido formulado no ID. 99349447 no sentido de conceder ao autor o prazo extra de 15 (quinze) dias para promover o andamento do feito.
Intime(m)-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103747908
-
09/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103747908
-
04/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 17:30
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 03:47
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
06/08/2024 13:06
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0293/2024 Teor do ato: Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre sobre a informacao de pag. 94/106. Advogados(s): Filipe Augusto da Costa Albuqu
-
06/08/2024 10:59
Mov. [47] - Documento Analisado
-
29/07/2024 14:06
Mov. [46] - Mero expediente | Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre sobre a informacao de pag. 94/106.
-
19/07/2024 15:01
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
19/07/2024 14:40
Mov. [44] - Documento
-
05/07/2024 15:30
Mov. [43] - Documento
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05/07/2024 15:28
Mov. [42] - Documento
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05/07/2024 15:26
Mov. [41] - Documento
-
23/05/2024 09:19
Mov. [40] - Encerrar análise
-
10/05/2024 11:32
Mov. [39] - Certidão emitida
-
10/05/2024 11:01
Mov. [38] - Certidão emitida
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08/05/2024 12:07
Mov. [37] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 13:11
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/01/2024 13:56
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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17/01/2024 13:56
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída
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17/01/2024 13:56
Mov. [33] - Processo recebido de outro Foro
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03/01/2024 10:59
Mov. [32] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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14/11/2023 12:28
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
08/11/2023 09:10
Mov. [30] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2023 16:46
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
04/09/2023 12:52
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/09/2023 12:51
Mov. [27] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
23/08/2023 17:59
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/08/2023 17:59
Mov. [25] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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10/08/2023 12:10
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/147966-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2023 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
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10/08/2023 12:09
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/147964-7 Situacao: Aguardando Cumprimento em 04/09/2023 Local: Oficial de justica - Gledyelane Alves de Oliveira
-
04/08/2023 13:59
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/08/2023 13:59
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/08/2023 13:54
Mov. [20] - Documento Analisado
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01/08/2023 17:03
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2023 15:05
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/12/2022 23:16
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/11/2022 13:55
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0963/2022 Data da Publicacao: 25/11/2022 Numero do Diario: 2974
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24/11/2022 12:03
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/11/2022 atraves da guia n 001.1413830-11 no valor de 3.238,40
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24/11/2022 12:03
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/11/2022 atraves da guia n 001.1413833-64 no valor de 108,92
-
23/11/2022 11:37
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 09:23
Mov. [12] - Documento Analisado
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18/11/2022 15:30
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1413833-64 - Custas Intermediarias
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18/11/2022 15:27
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1413830-11 - Custas Iniciais
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18/11/2022 14:18
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 10:07
Mov. [8] - Conclusão
-
17/11/2022 13:07
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
17/11/2022 13:07
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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17/11/2022 08:49
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/11/2022 08:49
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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16/11/2022 22:18
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2022 10:34
Mov. [2] - Conclusão
-
16/11/2022 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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